sexta-feira, 5 de novembro de 2010

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ELEIÇÕES AGC 2011/2012






REGIMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2011/2012



DA FINALIDADE

Art. 1º - O Regimento eleitoral é elaborado em função do Estatuto da AGC, tem por finalidade estabelecer normas para as eleições aos seguintes cargos:

a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal

DOS CANDIDATOS

Art. 2º - Todo sócio efetivo da AGC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser candidato.

Art. 3º - Os candidatos fazem sua inscrição sob o amparo do Estatuto da AGC, para todos os fins a que se destina.

§ 1º - Os sócios candidatos aos cargos eletivos de que trata este Regimento não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral e/ou da Junta Apuradora.

§ 2º - O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo.

DO REGISTRO

Art. 4º - Serão inscritas as chapas que contiverem a listagem completa dos candidatos a todos os cargos da Diretoria Executiva: sete candidatos distribuídos nos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e 6 (seis) para o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) nomes para titular, cada um com seu respectivo suplente.

§ Único – As chapas de que trata este Artigo deverão ser inscritas através do Blog da AGC, no formulário de comentários da presente postagem, no endereço http://agc-r-s.blogspot.com ou enviadas para o e-mail agcrs@ymail.com

Art. 5º - Os registro de chapas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão efetuados exclusivamente pela Comissão Eleitoral do dia 16/11/2010 a 26/11/2010.


Art. 6º - As chapas poderão ser caracterizadas por palavras ou "slogans" que as identifiquem.

Art. 7º - Nos dias 29 e 30/11/2010 a Comissão Eleitoral publicará no Blog, e por e-mail, aos locais de trabalho, a relação completa da(s) chapa(s) inscrita(s).

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8º - Caberá pedido de impugnação quando qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, entender e comprovar que qualquer candidato ou até a chapa como um todo, não atendam ao previsto no Estatuto da AGC e/ou neste Regimento Eleitoral.

Art. 9º Os pedidos de impugnação serão registrados exclusivamente pela Comissão Eleitoral, na AGC em Porto Alegre (Núcleo Laboratorial), no prazo de um (01) dia útil, correspondendo ao dia 01/12/2010, até às 18 horas, impreterivelmente.

§ Único - Os pedidos de que trata este Artigo deverão ser enviados por E-mail, endereçados para o Presidente da Comissão Eleitoral/AGC - no endereço agcrs@ymail.com

Art. 10º - Encerrado o prazo de que trata o Art. 9º e de posse do(s) pedido(s) de impugnação, no prazo de um (01) dia útil, 02/12/2010 até às 18 horas, a Comissão Eleitoral tomará as medidas necessárias, isto é, deliberará sobre os pedidos de impugnação comunicando, de imediato, os interessados por E-mail ou pelo Blog da AGC

Art. 11º - Abrir-se-á um prazo de dois (02) dias úteis, de 03/12/2010 até às 18 horas do dia 06/12/2010, para a apresentação de recursos às impugnações.

§ Único - Dia 07/12/2010, até às 18 horas, será comunicada às partes interessadas a decisão final da Comissão Eleitoral com relação aos recursos às impugnações, por E-mail.

Art. 12º - A(s) chapa(s) concorrente(s) e os candidatos ao Conselho de Representantes inscritos conforme prevê este Regimento Eleitoral poderão, independente do(s) pedido(s) de impugnação, desenvolver (em) normalmente sua(s) campanha(s).

§ Único - Após análise do(s) recurso(s) e emissão do parecer final da Comissão Eleitoral sobre os mesmos, o(s) candidato(s) ou chapa(s) acatarão as decisões sem qualquer reparo financeiro por possíveis custos decorrentes de sua(s) campanha(s).

Art. 13º - Na mesma data e prazo de 02(dois) dias úteis previstos para o(s) recurso(s) ao(s) pedido(s) de impugnação (ões) de candidato(s) ou chapa(s) (Art. 12º deste Regimento), deverá (ão) ser apresentado(s) o(s) devido(s) nome(s) para substituição. Se estiverem inscritos mais de uma chapa e ocorrer a impugnação total de uma delas, o pleito se desenvolverá normalmente, mesmo restando apenas uma chapa.

§ 1º - A substituição de candidatos impugnados é limitada a três componentes da chapa. Havendo maior número de candidatos impugnados, haverá a impugnação total da chapa, que não poderá ser substituída.
§ 2º - No caso de impugnação de todas as chapas inscritas, depois de avaliados os recursos, abrir-se-á novo prazo de inscrições de chapa (s), que será de 07 (sete) dias úteis. Findo este prazo e após mais 10(dez) dias para divulgação e campanha, realizar-se-á a votação para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

DAS CÉDULAS

Art. 14º - Encerradas as inscrições de chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após a decisão final quanto aos pedidos de impugnações e aos devidos recursos, serão elaboradas as cédulas respectivas, nos termos deste Regimento, que serão rubricadas apenas, e tão somente, pelo presidente da Comissão Eleitoral e um membro previamente definido pelos componentes da própria Comissão e encaminhadas aos eleitores, no período de 08/12/2010 a 10/12/2010.

§ 1º - Na cédula, para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, constarão as diversas chapas inscritas, sendo estas diferenciadas pelo seu número, o qual será atribuído pela Comissão Eleitoral, conforme a ordem do protocolo de chegada dos pedidos de inscrição.

§ 2 - Os eleitores votarão por livre escolha na chapa integral, isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal. Não serão computados votos em que haja acréscimos, substituições, cortes de nomes ou rasuras que comprometam a intenção de voto.


DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 15º - O Colégio Eleitoral será composto por todos os sócios da AGC, em pleno gozo de seus direitos.


DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 16º - A Comissão Eleitoral será composta por dois (02) associados em pleno gozo de seus direitos, por indicação da Diretoria Executiva da AGC.

§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral o desenvolvimento de todas as atividades do presente processo eleitoral, cabendo ao seu Presidente a coordenação geral dos trabalhos.


Art. 17º - A Comissão Eleitoral, no momento do recebimento dos votos, atestará a condição de regularidade do eleitor. Caso não for comprovada essa condição, o voto não será considerado válido para a eleição.

§ Único - Somente será considerado válido o voto do associado que tiver comprovado pleno gozo de seus direitos antes do primeiro dia oficial da votação (13/12/10).

Art. 18º - Cada chapa concorrente poderá indicar dois fiscais para atuar junto à Comissão Eleitoral no dia da apuração.

§ Primeiro – As indicações deverão ser feitas por escrito, ou pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período de 04/12/10 a 07/12/2010, não sendo de responsabilidade da AGC o ressarcimento de eventuais despesas dos fiscais indicados.

§ SegundoOs membros das chapas poderão ser indicados para fiscais.

DA VOTAÇÃO


Art. 19º - A votação será exclusivamente por correspondência e será realizada no período de 13/12/2010 a 16/12/2010, definido este como período oficial das eleições.

§ 1º - As cédulas e material para votação serão enviados aos associados nos seus locais de trabalho, nas respectivas Unidades Polarizadoras.

§ 2º - Somente serão considerados válidos os votos que forem postados no correio no período da votação – 13/12/2010 a 16/12/2010 - servindo como prova de envio neste prazo o carimbo da EBCT, desde que estejam com o carimbo do Correio, em Porto Alegre até às 10 horas do dia em que será efetuada a apuração da eleição – 21/12/2010.

§ 3º - O voto não é obrigatório e não serão aceitos votos por procuração, pois os mesmos são pessoais e intransferíveis.

$ 4º - Na data aprazada, dia 21/12/2010, às 10 horas, serão retirados todos os votos chegados até o momento, pelo presidente da Comissão Eleitoral, mais os fiscais indicados pelas Chapas e candidatos ao Conselho de Representantes.

Art. 20º - No momento da votação o eleitor deverá proceder da seguinte forma:

a) Assinalar no local adequado da Cédula Eleitoral a chapa escolhida para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

b) Dobrar a cédula eleitoral e colocá-la no envelope menor, lacrando-o;

c) Preencher todos os campos da papeleta de identificação com letra legível e assiná-la;

d) Colocar o envelope menor lacrado e a papeleta de identificação preenchida no envelope branco, já selado e endereçado, lacrando-o;

e) No verso do envelope branco, conferir seu nome e o endereço constante no local do remetente;

f) Remeter à Comissão Eleitoral, através do correio, o envelope branco, no período previsto no Artigo 21º deste Regimento Eleitoral.

DA APURAÇÃO

Art. 21º - A apuração das eleições ocorrerá na cidade de Porto Alegre no Núcleo Laboratorial, a partir das 10 horas da manhã do dia 21/12/10.

Art. 22º - O escrutínio e contagem dos votos que elegerão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal da AGC serão realizados por uma Junta Apuradora formada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que coordenará as atividades.

§ Único – O trabalho de escrutínio será ininterrupto até a contagem final dos votos e registro dos resultados em Ata.

Art. 23º - Da apuração será lavrada uma Ata pela Comissão Eleitoral e Junta Apuradora, onde constarão os resultados especificados e as ocorrências que houve durante a mesma.

§ 1º - A Ata da apuração será assinada por um representante da Junta Apuradora, escolhida entre o grupo, pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes que assim o desejarem.

§ 2º - Eventuais pedidos de impugnação, desde que não colidam com o previsto nos Artigos deste Regimento Eleitoral no item DAS IMPUGNAÇÕES, bem como eventuais irregularidades que ocorrerem nos trabalhos de escrutínio, serão julgados e decididos pela Comissão Eleitoral no momento da ocorrência, havendo o competente registro em Ata.

Art. 24º - Os fiscais indicados pelas Chapas e/ou candidatos que queiram algum esclarecimento sobre qualquer assunto referente a apuração, deverão se dirigir unicamente ao Presidente da Comissão Eleitoral.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 25º - O Presidente da Comissão Eleitoral, ao final dos trabalhos de apuração e de posse do resultado oficial, o enviará, juntamente com todo o material das eleições, à Diretoria Executiva da AGC.

§ 1º - A Diretoria Executiva da AGC informará aos associados o resultado final das eleições até 22/12/2010 pelo Blog da AGC e por E-mail.

§ 2º - O material das eleições será acondicionado em embalagem lacrada e será guardado em local apropriado por trinta (30) dias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º - Os casos omissos deste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 27º - Este Regimento foi aprovado na reunião de Diretoria realizada no dia 20/10/2010.

Assinam este Regimento:



Antonio Carlos de Souza Guimarães
Presidente



Elaine Almeida Barbosa
1ª Secretária




CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2011/2012
APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL NA REUNIÃO DE DIRETORIA NO DIA 20/10/2010.
PROCEDIMENTOS

DATA

Preparo e remessa Reg. Eleitoral, Edital e demais documentos
04 e 05/11/10

Prazo Inscrição Candidatos 16 a 26/11/10

Divulgação candidatos/chapas inscritos 29 e 30/11/10

Prazo pedido impugnação candidatos

01 /12/10

Análise dos pedidos de impugnação

02/12/10

Prazo recurso impugnações

04 e 06/12/10
Comunicação decisão final s/recursos Impugnações

07/12/10
Preparo/envio material votação-cédulas e demais materiais 08 a 10/12/10

Votação p/correspondência

13 a 16/12/10
Apuração e contagem

20 e 21 /12/10
Divulgação do resultado

22/12/10
POSSE DOS ELEITOS

DATA A SER MARCADA







Abertura de Edital - Processo Eleitoral 2011/2012

Prezados Classificadores

Conforme determina o Regimento Eleitoral, aprovado em reunião da Diretoria, e amparado pelo Estatuto da AGC, está aberto o Processo Eleitoral da Associação Gaúcha dos Classificadores. Determina o art. 2º do mencionado Regimento, que " todo sócio efetivo da AGC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser candidato a ocupar os cargos que compõe a diretoria ". Ainda, conforme o art. 16º " a Comissão Eleitoral será composta por dois (02) associados, por indicação da Diretoria Executiva da AGC " e, sendo assim, foram indicados os seguintes colegas:

GERTOM ANTONIO BENNEMANN - PRESIDENTE
JAQUELINE VENCATO MENEZES – SECRETÁRIA,

ambos lotados na Núcleo Laboratorial em Porto Alegre.

Em anexo, Edital das Eleições, Regimento Eleitoral e Cronograma do Processo Eleitoral.

Um abraço a todos

Diretoria da AGC


AGC sorteia 10 notebooks entre seus associados

Senhores Associados,

Comunicamos que a Associação Gaúcha de Classificadores estará sorteando através da Loteria Federal dos dias 06.11.2010 e 10.11.2010, dez (10) Notebooks da marca ACER, conforme configuração abaixo.

Informamos que cada associado concorrerá com 10 centenas, de acordo com a relação, também abaixo explicitada. O associado que for contemplado no 1º sorteio estará automaticamente eliminado do 2º sorteio e caso necessário o 3º sorteio, ou seja, as centenas relacionadas para os associados contemplados no 1º sorteio e as centenas 099, 199, 299, 399, 499, 599, 699, 799, 899, 999, 000, 100, 200, 300, 400, 500, 600, 700, 800 e 900 não concorrerão no 2º e 3º sorteio.

Como conferir as centenas sorteadas?
No 1º e 2º sorteio

Ex. Resultado da Loteria Federal.
1º Prêmio: 23478
2º Prêmio: 10914
3º Prêmio: 09721
4º Prêmio: 44712
5º Prêmio: 56993

Centenas contempladas seriam: 478, 914, 721, 712 e 993.

Caso haja necessidade de um 3º sorteio (13.11.2010)
1º Prêmio: 04824
2º Prêmio: 16132
3º Prêmio: 60418
4º Prêmio: 23256
5º Prêmio: 27111

Será contemplado o associado, cujas centenas não tenham sito sorteadas anteriormente e tenha uma das 10 centenas sorteadas no 1º Prêmio (ex.: 824).

Atenciosamente,


Antônio C. de S. Guimarães, Alair Fernando S. dos Santos,
Presidente da AGC. 1º Vice-Presidente da AGC.



Luiz Antonio Kaufmann,
2º Vice-Presidente da AGC.





Descrição do Produto:

Pesando aproximadamente 1,5 quilos e 2,5" cms de espessura, este notebook é grande em performance, começando com a tela de 11,6" de alto brilho para ver seus filmes, fotos, documentos e páginas da web. O Notebook AS1410 conta com a tecnologia de processador Intel ® Celeron ® que reúne uma grande performance e maior vida útil da bateria, em um design elegante e esbelto. Windows ® 7 é mais seguro, mais fácil e mais divertido, permitindo que você crie filmes em DVD e gerencie músicas e fotos com maior facilidade. Até 6hs de bateria.

Descrição

Tamanho da Tela
11.6" LED11.6 WXGAG
Resolução da Tela
1366 x 768
Sistema Operacional
Genuine Windows® 7 Home Basic
Processador
Celeron® Dual Core SU2300
Memória
3 GB of DDR2 667 MHz memory
Tamanho do HD
250GB SATA
Web Cam Embutida
Integrated Acer Crystal Eye webcam
Cache L2
1 MB L2 cache
Microfone Embutido
Sim
CD-Rom
Não
Gravador de CD
Não
Leitor de DVD
Não
Gravador de DVD
Não
Placa Mãe
Mobile Intel® GS45 Express Chipset
Placa de Vídeo
Intel® GMA 4500MHD
Placa de Fax Modem
Não
Placa de Rede
LAN: Gigabit Ethernet, Wake-on-LAN ready
Entrada PCMCIA
Não
Slot Expansão
Secure Digital™ (SD) Card, MultiMediaCard (MMC), Reduced-Size Multimedia Card (RS-MMC), Memory Stick®, (MS), Memory Stick PRO™ (MS PRO), xD-Picture
Wireless
WLAN1, 8: Acer InviLink™ Nplify™9 802.11b/g/Draft-N
Bluetooth
Não
Mouse
Multi-gesture Touchpad (Movimento circular, rolamento de página, zoom, mudança de página)
Caixa de Som
Dois Autofalantes Stéreos
Fonte
Interna
Voltagem
Bivolt
Acompanha os Aplicativos
Genuine Windows® 7 Home BasicAcer Crystal EyeAcer GridVista™Acer Recovery ManagementAcer Video Conference Manager (VCM)1Adobe® Flash® Player

Conexões

Portas USB
2 Portas USB
Rede
1 Entrada de Rede

Alimentação

Fonte de Alimentação
6-cell Li-ion Battery (2200 mAh)
Duração da Bateria em Uso
6 horas

Itens Inclusos

Itens Inclusos
Hardware: 6-cell Li-ion Battery (2200 mAh)AC Power AdapterAC Power Cord. Documentação: Manual do UsuárioWireless Setup CardRegistro/ Cartão Garantia LimitadaCOA Label for Microsoft® software instaladoMcAfee® Internet Security Suite (60-day trial). Online Documentation: Guia do usuário

Garantia

Garantia
1 Ano

Medidas Aproximadas do Produto

Notebook Acer Intel Dual Core, 3Gb, 250HD, LED, Saída HDMI, Cartão de Memória - Windows 7 Home Basic
Altura:2,00 Centimetros
Largura:29,00 Centimetros
Profundidade:20,00 Centimetros
Peso:1,40 Kilos
Centenas por associado (clique na imagem se quiser imprimir somente a lista):

Participação da AGC nos cursos de Classificação

Durante a gestão atual da AGC, foram realizados, através de negociação da Diretoria Executiva com a GCC, vários cursos de reciclagem do corpo de classificadores da Emater/RS-Ascar, bem como a formação de novos classificadores, admitidos na Casa em função dos últimos processos seletivos para contratação de pessoal.





Os cursos foram ministrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acompanhados pelos supervisores Regionais e gerentes do processo de Qualidade. O local foi o CETAC - Centro de Treinamento de Agricultores de Canguçu, que também contou com a participação de outros classificadores de outras empresas.

Para a Associação Gaúcha de Classificadores, os cursos foram importantíssimos para o processo de qualificação e formação de novos classificadores, bem como forma de congregar os colegas e acompanhá-los da melhor maneira.



Os cursos foram realizados para todos os produtos


Infelizmente, a postagem não nos permite publicar todas as fotos, mas vale pelo registro!

AGC - Gestão 2009/2010





segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Produtores intensificam colheita do trigo no RS

Para o trigo o tempo sem chuva e com baixa umidade tem acelerado a maturação das lavouras e a colheita no Rio Grande do Sul. Nesta semana, o percentual de área colhida saltou para 25% do total da área plantada, tendo ainda 35% em condições de colheita. Segundo o Informativo Conjuntural, elaborado pela Emater/RS-Ascar, essas condições também têm favorecido a qualidade do grão amadurecido recentemente, dando um bom PH ao produto. Os rendimentos também têm se mantido em níveis bastante satisfatórios, com os produtores obtendo produtividades médias que giram ao redor dos 2,4 mil kg/ha.

Os produtores estão intensificando o plantio da safra de verão. No arroz, nesta semana, o percentual de área semeada alcançou os 60%, contra uma média de 32% para esta época do ano. Apesar desse ritmo, os produtores de algumas regiões produtoras começam a enfrentar problemas em relação à falta de umidade adequada para uma germinação mais rápida e homogênea das sementes. Em alguns casos, a utilização da água reservada para a irrigação já é usada para os chamados “banhos”, que visam suprir a falta de umidade no solo. Outro fato que não tem colaborado nesse processo inicial são as baixas temperaturas durante o período da madrugada, pois retardam a germinação e o crescimento inicial das plantas.

As condições climáticas são favoráveis para a rápida evolução da semeadura do feijão, pois as últimas precipitações aconteceram no final de semana passado. Apesar do baixo volume, essas precipitações possibilitaram aos agricultores acelerar o plantio e ultrapassar em 6% a média histórica para o período, chegando aos 82% da área plantada. Vale ressaltar que, apesar dessas condições de baixas precipitações terem propiciado condições de evolução de plantio, já se faz necessário um retorno de precipitações mais adequadas, assim como uma melhor distribuição espacial, pois a germinação e o início do desenvolvimento das plantas já estão ocorrendo de maneira mais lenta em algumas áreas. As baixas temperaturas para esta época, que vêm ocorrendo eventualmente, também colaboram para essa desaceleração.

No milho, o percentual da área já semeada chega a 64%, ultrapassando a média. Porém, essa condição de pouca chuva também começa a preocupar o produtor, uma vez que a umidade presente no solo não tem sido suficiente para uma germinação mais efetiva das sementes lançadas recentemente. Nas lavouras mais adiantadas, é o crescimento da planta que começa a ser afetado, com algumas apresentando sinais de estresse hídrico.

A soja teve um incremento de cinco pontos percentuais na área semeada. Esse aumento poderia ser maior, não fosse a falta de umidade adequada em determinados momentos. Alguns produtores estão preferindo aguardar uma condição melhor para seguir o plantio. Todavia, a atual safra se encontra ligeiramente (1%) mais adiantada que a passada. A soja atravessa um bom momento em relação aos preços. Embora não tenha atingido os mesmos patamares registrados ano passado, as atuais cotações se encontram 14,36% acima da média para o período, colocando a saca de 60 kg em R$ 40,85 nesta semana.

As condições de desenvolvimento e produção de hortigranjeiros no Estado são muito boas, com a meteorologia beneficiando as fases evolutivas e propiciando bons volumes de aprontamento nas diferentes culturas que abastecem o mercado nesta época. Isso vem determinando a queda sistemática dos preços da maioria das olerícolas e de algumas frutas nos mercados e feiras do Estado.

Em virtude do reinício do rebrote das pastagens naturais, estão melhorando as condições nutricionais dos animais mantidos em campos nativos. Neste período, ainda existe boa disponibilidade de pastagens cultivadas de inverno, principalmente de azevém. As condições sanitárias do rebanho, nas principais regiões produtoras do Estado, de maneira geral, são satisfatórias.

O clima apresentado neste início de primavera é ideal para o desenvolvimento dos cordeiros. As condições sanitárias estão exigindo cuidados especiais, devido ao aumento da incidência de verminoses no rebanho. Em relação à comercialização, o preço do cordeiro continua alto, trazendo otimismo para os produtores. Em São Gabriel, o preço do quilo da carcaça de cordeiro, com peso entre 12 e 20 kg, teve mais um aumento, situando-se entre R$ 11,00 e R$ 11,50.

Raquel Aguiar
Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar
Estagiárias Aline Menuzzi e Joana Pretto Cavinatto
imprensa@emater.tche.br

Fonte: http://www.grupocultivar.com.br/noticias/noticia.asp?noticiaId=16028&titulo=produtores-intensificam-colheita-do-trigo-no-rs&newsletter=true