ELEIÇÕES AGC
2013/2014
REGIMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC
2013/2014
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Regimento eleitoral é elaborado em
função do Estatuto da AGC, tem por finalidade estabelecer normas para as
eleições aos seguintes cargos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
DOS CANDIDATOS
Art. 2º - Todo sócio efetivo da AGC, em pleno
gozo de seus direitos, poderá ser candidato.
Art. 3º - Os candidatos fazem sua inscrição sob
o amparo do Estatuto da AGC, para todos os fins a que se destina.
§ 1º - Os sócios candidatos aos cargos eletivos de que trata este
Regimento não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral e/ou da Junta
Apuradora.
§ 2º - O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de
um cargo.
DO REGISTRO
Art. 4º - Serão inscritas as chapas que
contiverem a listagem completa dos candidatos a todos os cargos da Diretoria
Executiva: sete candidatos distribuídos nos cargos de Presidente, 1º
Vice-Presidente, 2º vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e 6 (seis) para o Conselho Fiscal,
sendo 3 (três) nomes para titular, cada um com seu respectivo suplente.
§ Único – As chapas de que trata este
Artigo deverão ser inscritas através do Blog
da AGC, no formulário de comentários da presente postagem, no endereço http://agc-r-s.blogspot.com ou enviadas
para o e-mail de 22/11/2012 a
30/11/2012.
Art. 5º - Os registro de chapas para a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão efetuados exclusivamente pela
Comissão Eleitoral no dia 03/12/2012.
Art. 6º - As chapas poderão ser caracterizadas
por palavras ou "slogans" que as identifiquem.
Art. 7º - Nos dias 04 e 05/12/2012 a Comissão Eleitoral
publicará no Blog, e por e-mail, os
locais de trabalho, a relação completa da(s) chapa(s) inscrita(s).
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º - Caberá pedido de impugnação quando
qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, entender e comprovar que
qualquer candidato ou até a chapa como um todo, não atendam ao previsto no
Estatuto da AGC e/ou neste Regimento Eleitoral.
Art. 9º Os pedidos de impugnação serão
registrados exclusivamente pela Comissão Eleitoral, na AGC em Porto Alegre
(Núcleo Laboratorial), no prazo de um (01) dia útil, correspondendo ao dia 10/12/2012, até às 18 horas, impreterivelmente.
§ Único - Os pedidos de que trata este Artigo
deverão ser enviados por E-mail, endereçados
para o Presidente da Comissão Eleitoral/AGC - no endereço agcrs86@gmail.com
Art. 10º - Encerrado o prazo de que trata o Art.
9º e de posse do(s) pedido(s) de impugnação, no prazo de um (01) dia útil, 11/12/2012 até às
18 horas, a Comissão Eleitoral tomará as medidas necessárias, isto é,
deliberará sobre os pedidos de impugnação comunicando, de imediato, os
interessados por E-mail ou pelo Blog da AGC .
Art. 11º - Abrir-se-á um prazo de dois
(02) dias úteis, de 12/12/2012 até
às 18 horas do dia 13/12/2010, para
a apresentação de recursos às impugnações.
§ Único - Dia 14/12/2010, até às 18 horas, será comunicada às partes interessadas
a decisão final da Comissão Eleitoral com relação aos recursos às impugnações,
por E-mail.
Art. 12º - A(s) chapa(s) concorrente(s) e os
candidatos ao Conselho de Representantes inscritos conforme prevê este
Regimento Eleitoral poderão, independente do(s) pedido(s) de impugnação,
desenvolver (em) normalmente sua(s) campanha(s).
§ Único - Após análise do(s) recurso(s) e
emissão do parecer final da Comissão Eleitoral sobre os mesmos, o(s)
candidato(s) ou chapa(s) acatarão as decisões sem qualquer reparo financeiro
por possíveis custos decorrentes de sua(s) campanha(s).
Art. 13º - Na mesma data e prazo de 02(dois)
dias úteis previstos para o(s) recurso(s) ao(s) pedido(s) de impugnação (ões)
de candidato(s) ou chapa(s) (Art. 12º deste Regimento), deverá (ão) ser
apresentado(s) o(s) devido(s) nome(s) para substituição. Se estiverem inscritos
mais de uma chapa e ocorrer a impugnação total de uma delas, o pleito se
desenvolverá normalmente, mesmo restando apenas uma chapa.
§ 1º - A substituição de candidatos impugnados é limitada a três
componentes da chapa. Havendo maior número de candidatos impugnados, haverá a
impugnação total da chapa, que não poderá ser substituída.
§ 2º - No caso de impugnação de todas as chapas inscritas, depois
de avaliados os recursos, abrir-se-á novo prazo de inscrições de chapa (s), que
será de 07 (sete) dias úteis. Findo este prazo e após mais 10(dez) dias para
divulgação e campanha, realizar-se-á a votação para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal.
DAS CÉDULAS
Art. 14º - Os eleitores votarão por livre escolha
na chapa integral, isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o
Conselho Fiscal. Encerradas as inscrições de chapas
para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após a decisão final quanto aos
pedidos de impugnações e aos devidos recursos, serão elaboradas as cédulas
respectivas no sistema Ascar/Emater na intranet, nos termos deste Regimento,
que serão validadas apenas, e tão somente, pelo presidente da Comissão
Eleitoral e um membro previamente definido pelos componentes da própria
Comissão e disponibilizadas aos
eleitores, no período de 17/12/2012 a
20/12/2012.
§ 1º - Na cédula, para a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, constarão as diversas chapas inscritas,
sendo estas diferenciadas pelo seu número, o qual será atribuído pela Comissão
Eleitoral, conforme a ordem do protocolo de chegada dos pedidos de inscrição.
§ 2 - Os eleitores votarão por livre escolha na chapa integral,
isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 15º - O Colégio Eleitoral será composto por
todos os sócios da AGC, em pleno gozo de seus direitos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 16º - A Comissão Eleitoral será composta
por dois (02) associados em pleno gozo de seus direitos, por indicação da
Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral o desenvolvimento de todas
as atividades do presente processo eleitoral, cabendo ao seu Presidente a
coordenação geral dos trabalhos.
Art. 17º - A Comissão Eleitoral, no momento da apuração dos votos, atestará a condição de
regularidade do eleitor. Caso não for comprovada essa condição, o voto não será
considerado válido para a eleição.
§ Único - Somente será considerado válido o
voto do associado que tiver comprovado pleno gozo de seus direitos antes do
primeiro dia oficial da votação (17/12/2012).
Art. 18º - Cada chapa concorrente poderá indicar
dois fiscais para atuar junto à Comissão Eleitoral no dia da apuração.
§ Primeiro – As indicações deverão ser feitas por
escrito, ou pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período de 10/12/2012 a 13/12/2012, não sendo de responsabilidade da AGC o
ressarcimento de eventuais despesas dos fiscais indicados.
§ Segundo – Os membros das chapas poderão ser
indicados para fiscais.
DA VOTAÇÃO
Art. 19º - A votação será realizada pelo sistema
da ASACAR/EMATER via Intranet e será realizada no período de
17/12/2012 a
20/12/2012, definido este como período oficial das eleições.
Art. 20º - Assim que o
sistema estará disponibilizado pela GTI será publicado Blog da AGC o passo a passo
de como proceder a eleição na Intranet.
DA APURAÇÃO
Art. 21º - A apuração das eleições ocorrerá na
cidade de Porto Alegre no Núcleo Laboratorial, a partir das 10 horas da manhã
do dia 28/12/2012.
Art. 22º - O escrutínio e contagem dos votos
que elegerão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal da AGC serão realizados
por uma Junta Apuradora formada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que
coordenará as atividades.
§ Único – O trabalho de escrutínio será
ininterrupto até a contagem final dos votos e registro dos resultados em Ata.
Art. 23º - Da apuração será lavrada uma Ata pela
Comissão Eleitoral e Junta Apuradora, onde constarão os resultados
especificados e as ocorrências que houve durante a mesma.
§ 1º - A Ata da apuração será assinada por um representante da
Junta Apuradora, escolhida entre o grupo, pelos membros da Comissão Eleitoral e
pelos fiscais presentes que assim o desejarem.
§ 2º - Eventuais pedidos de impugnação, desde que não colidam com
o previsto nos Artigos deste Regimento Eleitoral no item DAS IMPUGNAÇÕES, bem
como eventuais irregularidades que ocorrerem nos trabalhos de escrutínio, serão
julgados e decididos pela Comissão Eleitoral no momento da ocorrência, havendo
o competente registro em Ata.
Art. 24º - Os fiscais indicados pelas Chapas
e/ou candidatos que queiram algum esclarecimento sobre qualquer assunto
referente a apuração, deverão se dirigir unicamente ao Presidente da Comissão
Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 25º - O Presidente da Comissão Eleitoral,
ao final dos trabalhos de apuração e de posse do resultado oficial, o enviará,
juntamente com todo o material das eleições, à Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - A Diretoria Executiva da AGC informará aos associados o
resultado final das eleições até 28/12/2012 pelo Blog da AGC e por E-mail.
§ 2º - O material das eleições será acondicionado em embalagem
lacrada e será guardado em local apropriado por trinta (30) dias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26º - Os casos omissos deste Regimento
Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 27º - Este Regimento foi aprovado na
reunião de Diretoria realizada no dia 17/09/2012.
Assinam
este Regimento:
Théo
Kroll da Costa
Presidente
Mário
César Barcelos Teixeira
1ª
Secretário
CRONOGRAMA
DO PROCESSO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2013/2014
APROVAÇÃO
DO REGIMENTO ELEITORAL NA REUNIÃO DE DIRETORIA NO DIA
17/09/2012.
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PROCEDIMENTOS
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DATA
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Preparo
e remessa Reg. Eleitoral, Edital e demais documentos
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12/11/2012 e 14/11/2012
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Prazo
Inscrição Candidatos (Chapas)
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22/11/2012 a 30/11/2012
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Divulgação
candidatos/chapas inscritos
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04/12/2012 e 05/12/2012
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Prazo
pedido impugnação candidatos
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10/12/2012
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Análise
dos pedidos de impugnação
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11/12/2012
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Prazo
recurso impugnações
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12/12/2012 e 13/12/2012
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Comunicação
decisão final s/recursos Impugnações
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14/12/2010
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Votação
p/intranet
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17/12/2012 a 20/12/2012
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Indicação
de fiscais na apuração
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10/12/2012 a 13/12/2012
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Apuração
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27 /12/2012
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Divulgação
do resultado
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28/12/2012
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POSSE DOS ELEITOS
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DATA A SER MARCADA
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