quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Retificação do cronograma do Processo Eleitoral


CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2013/2014
APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL NA REUNIÃO DE DIRETORIA NO DIA 17/09/2012.
PROCEDIMENTOS
DATA

Preparo e remessa Reg. Eleitoral, Edital e demais documentos
12/11/2012 a 14/11/2012

Prazo Inscrição Candidatos (Chapas)
22/11/2012 a 30/11/2012
Divulgação candidatos/chapas inscritos
04/12/2012 e 05/12/2012

Prazo pedido impugnação candidatos

10/12/2012

Análise dos pedidos de impugnação

11/12/2012

Prazo recurso impugnações

12/12/2012 e 13/12/2012
Comunicação decisão final s/recursos Impugnações
14/12/2010
Votação p/intranet

17/12/2012 a 20/12/2012
Indicação de fiscais na apuração
10/12/2012 a 13/12/2012
Apuração

28 /12/2012
Divulgação do resultado

28/12/2012
POSSE DOS ELEITOS

DATA A SER MARCADA


Contatos da Comissão Eleitoral: Fone 51 –3225-4631 e
salete.frare@hotmail.com  e jvmenezes33@gmail.com



Théo Kroll da Costa
Presidente

Mário César Barcelos Teixeira
1ª Secretário

 Obs.: O Regimento segue o mesmo, com excessão da presente errata. Publicação solicitada pela Diretoria da AGC

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Abertura de Edital - Eleições 2013/2014



Abertura de Edital - Processo Eleitoral 2013/2014
Prezados Classificadores

Conforme determina o Regimento Eleitoral, aprovado em reunião da Diretoria, e amparado pelo Estatuto da AGC, está aberto o Processo Eleitoral da Associação Gaúcha dos Classificadores. Determina o art. 2º do mencionado Regimento, que " todo sócio efetivo da AGC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser candidato a ocupar os cargos que compõe a diretoria ". Ainda, conforme o art. 16º " a Comissão Eleitoral será composta por dois (02) associados, por indicação da Diretoria Executiva da AGC " e, sendo assim, foram indicados os seguintes colegas:
SALETE FRARE - PRESIDENTE
JAQUELINE VENCATO MENEZES – SECRETÁRIA,

ambos lotados na Núcleo Laboratorial em Porto Alegre.

Em anexo, Edital das Eleições, Regimento Eleitoral e Cronograma do Processo Eleitoral.

Um abraço a todos

Diretoria da AGC

Edital Eleições 2013/2014






EDITAL




                   De acordo com o que dispõe o Estatuto da Associação Gaúcha de Classificadores – AGC-RS e em consonância com o Regimento Eleitoral aprovado em 17 de Setembro de 2012 pela Diretoria Executiva, convocamos todos os associados para as eleições que serão realizadas no período de 17 à 20 de Dezembro de 2012, para os seguintes cargos:

-         Diretoria Executiva,

-         Conselho Fiscal.




Porto Alegre, 08 de Outubro de 2012.






Théo  Kroll da Costa
Presidente da AGC.






Processo Eleitoral: Regimento Eleições 2013/2014



ELEIÇÕES AGC 2013/2014

REGIMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2013/2014


DA FINALIDADE

Art. 1º - O Regimento eleitoral é elaborado em função do Estatuto da AGC, tem por finalidade estabelecer normas para as eleições aos seguintes cargos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal

DOS CANDIDATOS

Art. 2º - Todo sócio efetivo da AGC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser candidato.

Art. 3º - Os candidatos fazem sua inscrição sob o amparo do Estatuto da AGC, para todos os fins a que se destina.
§ 1º - Os sócios candidatos aos cargos eletivos de que trata este Regimento não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral e/ou da Junta Apuradora.
§ 2º - O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo.

DO REGISTRO

Art. 4º - Serão inscritas as chapas que contiverem a listagem completa dos candidatos a todos os cargos da Diretoria Executiva: sete candidatos distribuídos nos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e 6 (seis) para o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) nomes para titular, cada um com seu respectivo suplente.
§ Único – As chapas de que trata este Artigo deverão ser inscritas através do Blog da AGC, no formulário de comentários da presente postagem, no endereço http://agc-r-s.blogspot.com ou enviadas para o e-mail  de 22/11/2012 a 30/11/2012.

Art. 5º - Os registro de chapas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão efetuados exclusivamente pela Comissão Eleitoral no dia 03/12/2012.

Art. 6º - As chapas poderão ser caracterizadas por palavras ou "slogans" que as identifiquem.

Art. 7º - Nos dias 04 e 05/12/2012 a Comissão Eleitoral publicará no Blog, e por e-mail, os locais de trabalho, a relação completa da(s) chapa(s) inscrita(s).
DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8º - Caberá pedido de impugnação quando qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, entender e comprovar que qualquer candidato ou até a chapa como um todo, não atendam ao previsto no Estatuto da AGC e/ou neste Regimento Eleitoral.

Art. 9º Os pedidos de impugnação serão registrados exclusivamente pela Comissão Eleitoral, na AGC em Porto Alegre (Núcleo Laboratorial), no prazo de um (01) dia útil, correspondendo ao dia 10/12/2012, até às 18 horas, impreterivelmente.
§ Único - Os pedidos de que trata este Artigo deverão ser enviados por E-mail, endereçados para o Presidente da Comissão Eleitoral/AGC - no endereço agcrs86@gmail.com

Art. 10º - Encerrado o prazo de que trata o Art. 9º e de posse do(s) pedido(s) de impugnação, no prazo de um (01) dia útil, 11/12/2012 até às 18 horas, a Comissão Eleitoral tomará as medidas necessárias, isto é, deliberará sobre os pedidos de impugnação comunicando, de imediato, os interessados por E-mail ou pelo Blog da AGC .

Art. 11º - Abrir-se-á um prazo de dois (02) dias úteis, de 12/12/2012 até às 18 horas do dia 13/12/2010, para a apresentação de recursos às impugnações.
§ Único - Dia 14/12/2010, até às 18 horas, será comunicada às partes interessadas a decisão final da Comissão Eleitoral com relação aos recursos às impugnações, por E-mail.

Art. 12º - A(s) chapa(s) concorrente(s) e os candidatos ao Conselho de Representantes inscritos conforme prevê este Regimento Eleitoral poderão, independente do(s) pedido(s) de impugnação, desenvolver (em) normalmente sua(s) campanha(s).
§ Único - Após análise do(s) recurso(s) e emissão do parecer final da Comissão Eleitoral sobre os mesmos, o(s) candidato(s) ou chapa(s) acatarão as decisões sem qualquer reparo financeiro por possíveis custos decorrentes de sua(s) campanha(s).

Art. 13º - Na mesma data e prazo de 02(dois) dias úteis previstos para o(s) recurso(s) ao(s) pedido(s) de impugnação (ões) de candidato(s) ou chapa(s) (Art. 12º deste Regimento), deverá (ão) ser apresentado(s) o(s) devido(s) nome(s) para substituição. Se estiverem inscritos mais de uma chapa e ocorrer a impugnação total de uma delas, o pleito se desenvolverá normalmente, mesmo restando apenas uma chapa.
§ 1º - A substituição de candidatos impugnados é limitada a três componentes da chapa. Havendo maior número de candidatos impugnados, haverá a impugnação total da chapa, que não poderá ser substituída.
§ 2º - No caso de impugnação de todas as chapas inscritas, depois de avaliados os recursos, abrir-se-á novo prazo de inscrições de chapa (s), que será de 07 (sete) dias úteis. Findo este prazo e após mais 10(dez) dias para divulgação e campanha, realizar-se-á a votação para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

DAS CÉDULAS

Art. 14º - Os eleitores votarão por livre escolha na chapa integral, isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal. Encerradas as inscrições de chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após a decisão final quanto aos pedidos de impugnações e aos devidos recursos, serão elaboradas as cédulas respectivas no sistema Ascar/Emater na intranet, nos termos deste Regimento, que serão validadas apenas, e tão somente, pelo presidente da Comissão Eleitoral e um membro previamente definido pelos componentes da própria Comissão e disponibilizadas  aos eleitores, no período de 17/12/2012 a 20/12/2012.
§ 1º - Na cédula, para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, constarão as diversas chapas inscritas, sendo estas diferenciadas pelo seu número, o qual será atribuído pela Comissão Eleitoral, conforme a ordem do protocolo de chegada dos pedidos de inscrição.
§ 2 - Os eleitores votarão por livre escolha na chapa integral, isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 15º - O Colégio Eleitoral será composto por todos os sócios da AGC, em pleno gozo de seus direitos.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 16º - A Comissão Eleitoral será composta por dois (02) associados em pleno gozo de seus direitos, por indicação da Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral o desenvolvimento de todas as atividades do presente processo eleitoral, cabendo ao seu Presidente a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 17º - A Comissão Eleitoral, no momento da apuração dos votos, atestará a condição de regularidade do eleitor. Caso não for comprovada essa condição, o voto não será considerado válido para a eleição.
§ Único - Somente será considerado válido o voto do associado que tiver comprovado pleno gozo de seus direitos antes do primeiro dia oficial da votação (17/12/2012).

Art. 18º - Cada chapa concorrente poderá indicar dois fiscais para atuar junto à Comissão Eleitoral no dia da apuração.
§ Primeiro – As indicações deverão ser feitas por escrito, ou pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período de 10/12/2012 a 13/12/2012, não sendo de responsabilidade da AGC o ressarcimento de eventuais despesas dos fiscais indicados.
§ Segundo – Os membros das chapas poderão ser indicados para fiscais.
DA VOTAÇÃO

Art. 19º - A votação será realizada pelo sistema da ASACAR/EMATER via  Intranet e será realizada no período de 17/12/2012 a 20/12/2012, definido este como período oficial das eleições.

Art. 20º - Assim que o sistema estará disponibilizado pela GTI será publicado Blog da AGC  o passo a passo de como proceder a eleição na Intranet.

DA APURAÇÃO

Art. 21º - A apuração das eleições ocorrerá na cidade de Porto Alegre no Núcleo Laboratorial, a partir das 10 horas da manhã do dia 28/12/2012.

Art. 22º - O escrutínio e contagem dos votos que elegerão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal da AGC serão realizados por uma Junta Apuradora formada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que coordenará as atividades.
§ Único – O trabalho de escrutínio será ininterrupto até a contagem final dos votos e registro dos resultados em Ata.

Art. 23º - Da apuração será lavrada uma Ata pela Comissão Eleitoral e Junta Apuradora, onde constarão os resultados especificados e as ocorrências que houve durante a mesma.
§ 1º - A Ata da apuração será assinada por um representante da Junta Apuradora, escolhida entre o grupo, pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes que assim o desejarem.
§ 2º - Eventuais pedidos de impugnação, desde que não colidam com o previsto nos Artigos deste Regimento Eleitoral no item DAS IMPUGNAÇÕES, bem como eventuais irregularidades que ocorrerem nos trabalhos de escrutínio, serão julgados e decididos pela Comissão Eleitoral no momento da ocorrência, havendo o competente registro em Ata.
Art. 24º - Os fiscais indicados pelas Chapas e/ou candidatos que queiram algum esclarecimento sobre qualquer assunto referente a apuração, deverão se dirigir unicamente ao Presidente da Comissão Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 25º - O Presidente da Comissão Eleitoral, ao final dos trabalhos de apuração e de posse do resultado oficial, o enviará, juntamente com todo o material das eleições, à Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - A Diretoria Executiva da AGC informará aos associados o resultado final das eleições até 28/12/2012 pelo Blog da AGC e por E-mail.
§ 2º - O material das eleições será acondicionado em embalagem lacrada e será guardado em local apropriado por trinta (30) dias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º - Os casos omissos deste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 27º - Este Regimento foi aprovado na reunião de Diretoria realizada no dia 17/09/2012.

Assinam este Regimento:

Théo Kroll da Costa
Presidente

Mário César Barcelos Teixeira
1ª Secretário



CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2013/2014
APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL NA REUNIÃO DE DIRETORIA NO DIA 17/09/2012.
PROCEDIMENTOS
DATA

Preparo e remessa Reg. Eleitoral, Edital e demais documentos
12/11/2012 e 14/11/2012

Prazo Inscrição Candidatos (Chapas)
22/11/2012 a 30/11/2012
Divulgação candidatos/chapas inscritos
04/12/2012 e 05/12/2012

Prazo pedido impugnação candidatos

10/12/2012

Análise dos pedidos de impugnação

11/12/2012

Prazo recurso impugnações

12/12/2012 e 13/12/2012
Comunicação decisão final s/recursos Impugnações
14/12/2010
Votação p/intranet

17/12/2012 a 20/12/2012
Indicação de fiscais na apuração
10/12/2012 a 13/12/2012
Apuração

27 /12/2012
Divulgação do resultado

28/12/2012
POSSE DOS ELEITOS

DATA A SER MARCADA