sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida...

Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito:

"Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes".

No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava:

- Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?
- Ainda bem que esse infeliz morreu!

Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles.

A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão?” ·
No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo. "SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA) NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA."

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda".
Luís Fernando Veríssimo


Contribuição: Ricardo Dias - UCL Capivari do Sul

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Falta de chuvas em volume suficiente atrasa plantio das lavouras de soja

A falta de chuvas em boa quantidade nas principais regiões produtoras de soja, no primeiro mês do calendário agrícola da safra 2010/2011, continua preocupando os produtores rurais. A semeadura das lavouras está atrasada em muitas regiões e em outras o ritmo do plantio é lento, reflexo do prolongado período de estiagem. Segundo avaliação do boletim Custos e Preços, divulgado hoje pela Superintendência Técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apesar das chuvas ocorridas em outubro, o volume ainda foi insuficiente para que o solo apresente a umidade adequada para o desenvolvimento da semente.

Os dados do boletim mostram, também, que a estiagem interrompeu a tendência verificada desde junho de queda nos preços do leite. Nas regiões pesquisadas, o preço pago ao produtor pelo leite subiu 1,6% em relação ao mês anterior. Em Minas Gerais, principal bacia leiteira do País, o preço subiu 1,8%. O clima seco e a falta de chuvas diminuem a qualidade da pastagem, prejudicando a produção das vacas. Além disso, o aumento do preço da ração em função do aumento dos preços do milho e da soja também influencia no ritmo de produção de leite.

De acordo com o levantamento da CNA, os preços do milho nas regiões pesquisadas subiram, em média, 2,8% em relação à semana anterior. A maior alta foi de 5,7%, oscilação registrada em Londrina (PR) e em Campo Mourão (PR). Em Rio Verde (GO), os preços da saca de 60 quilos de milho subiram 2,47%. Além da situação climática no Brasil, parte do suporte para a valorização dos preços do grão veio do relatório mensal do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), divulgado no dia 12 de outubro, que indicou que a produção mundial de milho na safra 2010/2011 será de 819,6 milhões de toneladas, volume inferior à demanda mundial estimada em 835,36 milhões de toneladas.

Além do clima no Brasil, o fôlego para as cotações da soja no mercado internacional veio da perspectiva de redução de 2% na produção de soja nos Estados Unidos na safra 2010/2011, segundo dados do USDA. Os principais fatores que influenciaram essa diminuição nos estoques foi o aumento da estimativa de consumo e das exportações norte-americanas. No mercado interno, os preços da soja subiram 1,64% na terceira semana de outubro, em relação à semana anterior. Em Sorriso (MT), os preços subiram 2,3%, maior alta no período analisado. Em Londrina (PR), a valorização foi de 1,78% e em Rio Verde (GO), 1,16%.

Boi Gordo – A forte restrição da oferta de boi gordo no mercado interno mantém a tendência de valorização dos preços da arroba. O boi para abate chegou a ser vendido a R$ 100,00 por arroba, em São Paulo. Os preços do bezerro e do boi magro, no entanto, estão acima desse patamar, o que confirma as avaliações de escassez de animais de reposição, reflexo do abate excessivo de matrizes dos últimos anos. Em média, os animais de reposição são vendidos a R$ 130,00 por arroba (bezerro) e R$ 120,00 por arroba (boi magro).

Na avaliação da CNA, não há perspectiva de equilíbrio no quadro de oferta e demanda de boi gordo no curto prazo. “A situação dos frigoríficos está cada vez mais difícil e a previsão de melhora só será possível a partir da segunda rodada de confinamento e com a entrada de gado a pasto no final do ano”, diz o presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da entidade, Antenor Nogueira. Na maioria das regiões pesquisadas, os preços do boi gordo aumentaram, em média, 2,9% em relação à semana anterior. Em São Paulo e no Paraná, o preço da arroba subiu 5%, maior alta do período.


Fonte: http://www.grupocultivar.com.br/noticias/noticia.asp?noticiaId=15949&titulo=falta-de-chuvas-em-volume-suficiente-atrasa-plantio-das-lavouras-de-soja&newsletter=true

Ibrafe alerta sobre falsa contaminação de feijões

O Instituto Brasileiro do Feijão (Ibrafe) tem recebido diversos e-mails de consumidores e jornalistas questionando sobre a veracidade da mensagem eletrônica, que circula na internet, cujo conteúdo informa sobre uma suposta infecção de feijões pelo protozoário Tripanosoma Cruzi (popularmente conhecido como Barbeiro), responsável pela contaminação com a doença de chagas.

O Instituto esclarece que as informações da mensagem não são verdadeiras. O inseto que aparece na foto do e-mail trata-se do Zabrotes Subfasciatus (conhecido pelas donas de casa como Caruncho). Os Carunchos podem ser encontrados nos mais diversos tipos de grãos (trigo, arroz, milho, soja, feijão e grão de bico, por exemplo) e em produtos industrializados (massas, rações e biscoitos), cuja armazenagem seja deficiente. A existência de Carunchos no feijão diminui a qualidade comercial e nutritiva do grão, mas não oferece nenhum risco à saúde humana.

Assim, também, o Ibrafe esclarece que o Barbeiro, ao contrário do Caruncho, não se alimenta de feijão, nem vive em sacarias de grãos. O protozoário se alimenta exclusivamente de sangue, humano ou de animais.

Sobre os órgãos citados no texto, não existe registro em nenhum órgão público da existência da cooperativa Coovenf, bem como da universidade Uniups, citadas no e-mail.

O Ibrafe se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (41) 3259-4433 ou pelo e-mail ibrafe@ibrafe.org


Fonte: http://www.grupocultivar.com.br/noticias/noticia.asp?noticiaId=15959&titulo=ibrafe-alerta-sobre-falsa-contaminacao-de-feijoes&newsletter=true

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Capacidade de armazenagem do Brasil deveria ser 20% superior

A capacidade estática de armazenagem de grãos no Brasil deveria ser, no mínimo, 20% superior à produção, de acordo com a vice-presidente da Associação Brasileira de Pós-Colheita, Denise Deckers do Amaral, que participa do Fórum Latino Americano de Pós-Colheita, evento paralelo à 5 Conferência Brasileira de Pós-Colheita, que termina amanhã, dia 21, em Foz do Iguaçu (PR). A realidade do Brasil ainda está distante desse ideal, isso porque na safra 2009/2010, foram produzidos 147 milhões de toneladas de grãos e a capacidade estática de armazenagem do País é de 136 milhões de toneladas. "Temos muito ainda para crescer", avalia.

Para Denise, deveria haver um esforço conjunto - entre iniciativa privada e governo - para ampliar a capacidade estática de armazenagem no Brasil. Atualmente, o governo disponibiliza linhas de financiamento com juros atrativos para produtores ampliarem a capacidade nas propriedades rurais, linhas para cooperativas e para serealistas. "Não podemos pensar somente em quantidade, porque devemos focar também na qualidade dessas estruturas armazenadoras",afirma.
Como maior desafio para aumentar a qualidade do processo, Denise defende a melhoria da qualificação da mão de obra no setor armazenador. Segundo ela, a qualificação da mão de obra, assim como requisitos técnicos e registro documentado de todo o processo do setor de armazenagem são três grandes pilares de uma normativa do MAPA que podem contribuir para o processo de certificação no Brasil. "Entre janeiro de 2011 até 2014, a implentação desses requisitos deverá ser gradativa (25% a cada ano) para todas as empresas armazanadoras", explica. Para conhecer mais detalhes de como o Brasil deve ser organizar para resolver o déficit na armazenagem ouça a entrevista com Denise Deckers do Amaral aqui.
Emissão de pó na armazenagem de grãos é tema de reflexão na Conferência Brasileira de Pós-Colheita

A movimentação de grãos em diferentes etapas na pós-colheita é a principal causa de emissão de pó em grãos armazenados. Este foi o tema apresentado pelo engenheiro civil Roberto Hajnal, representante da Aposgran (Associação Argentina de Pós-Colheita de Grãos), ontem, dia 19 de outubro, no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu, durante a 5ª. Conferência Brasileira de Pós-Colheita.

A fim de gerar um alerta e evitar riscos como a explosão nos silos, o especialista orienta representantes do setor industrial sobre as principais técnicas e equipamentos criados para a redução da emissão de pó de grãos armazenados e seus riscos. De acordo com Hajnal "o sistema brasileiro de controle de pó não é regulamentado e cada empresa utiliza a técnica de redução que lhe convém".

De acordo com Hajnal, cada vez que os grãos são elevados, transferidos ou manuseados, geram pó em grande volume, ocasionando prejuízo a saúde dos trabalhadores e estragos aos equipamentos, ainda provocam incêndios e explosões, pela sua excelente capacidade de combustão. "Controle de pó é um meio significativo de prevenir as explosões em unidades armazenadoras de grãos e reduzir a contaminação ambiental. A separação do pó da mistura entre ar e pó é um processo que requer muito cuidado", afirma. Leia o texto completo AQUI.

Boletim produzido pela Assessoria de Comunicação da 5ª Conferência Brasileira de Pós-Colheita e o Fórum Latino - Americano de Pós-Colheita. Contatos: Lebna Landgraf, Josiane Antunes e Dulce Mazer. Telefone: (45) 3529-9920 (43)9994-2271. e-mail: imprensa@cnpso.embrapa.br; lebna@cnpso.embrapa.br.


Fonte: http://www.abrapos.org.br/site.php?acao=exibir&menu=noticia&codDest=101

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES




Resolvem reformular e consolidar o seu ESTATUTO constituído na forma de Sociedade Civil, CNPJ nº 91.337.204/0001-78, com registro em 05/12/1986, sob nº 559113, no Cartório de Registro Especial, para adaptá-lo ao Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, conforme os  seguintes Artigos e condições:



CAPÍTULO I


DA ASSOCIAÇÃO


DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES do Rio Grande do Sul, com a sigla AGC, fundada em 25 de outubro de 1986,  é uma entidade de natureza civil, autônoma, sem vinculação nem discriminação de caráter político-partidário e religioso, sem fins lucrativos, para fins de estudos, coordenação e proteção de interesses profissionais de categoria, com duração indeterminada, e se regerá pelo presente Estatuto e legislação vigor.


Art. 2º - A AGC tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Botafogo, 1051, Bairro Menino Deus, CEP 90150-053, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades e exterior.


Art.3º - A Associação teve inicio de suas atividades em  25/10/1986 e o  prazo de duração da AGC é por  tempo indeterminado.


Art. 4º -  A AGC tem por  finalidade social  que compreenderá:


(a) congregar os interessados no aprimoramento de métodos, técnicas e trocas de experiências, divulgação de novos processos tecnológicos e a especialização da classificação;
(b) realizar concursos elaborados por uma comissão técnica  provados pela Diretoria, sobre métodos e inovações, postos em prática por classificadores associados, para fins de divulgação;
(c) representar a classe junto às organizações competentes para a obtenção de medidas incentivadoras ao desenvolvimento da atividade de classificação, apoiando-a em suas justas reivindicações e intervindo nos atos de seu interesse.
(d) manter intercâmbio com classificadores de outro Estado e Países, para possibilitar aos associados, maior entrosamento entre eles e a conquista de “espaços” na sociedade, visando à solidariedade da classe;
(e) colaborar com órgãos públicos, autarquias, sindicatos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos planos, pesquisas e projetos que visam o aprimoramento das finalidades sociais;
(f) manter serviços de assistência judiciária, visando proteção da classe.


CAPÍTULO II

SÓCIOS

Art. 5º - Poderão ser sócios da AGC todos os classificadores, efetivos ou aposentados, do Estado do Rio Grande do Sul, desde que não exerçam atividades que colidam com os objetivos e interesses da AGC.

Parágrafo Único -  A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.

Art. 6º - As categorias dos sócios são as seguintes:

(a) fundadores, os que assinarem a documentação de constituição;
(b) efetivos, os que, aceitos pela Diretoria, pagarem a taxa de inscrição e mensalidades estipuladas pela Assembléia;
(c) honorários, os que, a critério da Assembléia, por proposição escrita de 1/3 dos sócios fundadores e/ ou efetivos da Diretoria, tiverem prestado relevantes serviços à Associação;
(d) colaboradores, os que, a critério da Diretoria, prestarem colaboração relevante de natureza financeira, técnica, científica e de divulgação dos atos, e aprimoramento dos fins da Associação.


CAPÍTULO III


DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - São direitos dos Associados, quando em pleno gozo dos direitos sociais.
(a) Votar e ser votado;
(b) Participar de eventos promovidos pela AGC;
(c) Encaminhar sugestões e reivindicações, seguindo os canais de representatividade;
(d) Requerer, com número de Associados superior a 20% (vinte por cento) a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;
(e) Fiscalizar fiel cumprimento dos objetivos da AGC.

Parágrafo Único -  Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.


Art. 8º - O Associado gozará dos direitos assegurados neste que permanece no exercício de função vinculada à classificação.

Parágrafo único – Perderá seus direitos o Associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de função, exceto nos casos de aposentadoria, ou invalidez.

Art. 9º - São deveres do Associado:

(a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto, regulamentos e resoluções em vigor na AGC;
(b) Comparecer às Assembléias e reuniões, para as quais tenham sido convocados;
(c) Zelar pelo patrimônio da AGC;
(d) Pagar pontualmente as mensalidades, contribuições ou taxas a que estiverem sujeitas;
(e) Encaminhar sugestões que visem à melhoria do desempenho da AGC;
(f) Comunicar à Diretoria qualquer fato, ou ocorrência de seu conhecimento e que possa vir em prejuízo da AGC.



CAPITULO IV

DA EXCLUSÃO

Art. 10º - Serão excluídas de AGC:

(a) Os sócios que solicitarem por escrito sua exclusão;
(b) Os sócios que atrasarem por três meses consecutivos o pagamento da mensalidade e, após notificação enviada pela diretoria, não saudarem a dívida dentro de trinta dias;
(c) Os sócios que rescindirem seus contratos de trabalho com as entidades empregadoras, ressaltadas os casos da aposentadoria;
(d) Por morte.

Parágrafo Único - Em qualquer caso, o sócio deverá devolver à secretaria o seu cartão de identidade social.



CAPITULO V

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11º - São órgãos Administrativos da AGC:
I – A Assembléia geral;
II – O Conselho Fiscal;
III – A Diretoria executiva.


SEÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 12º – A Assembléia Geral, constituída por todos os associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, é o órgão soberano da AGC, nos limites da lei e deste estatuto.

Art. 13º – A Assembléia Geral se reúne, na forma estabelecida neste Estatuto, ordinária e extraordinariamente.

Art. 14º – A Assembléia Geral ordinária se reúne, com a presença individual dos associados, a cada dois anos e na primeira quinzena de outubro, para eleição de Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Art. 15º – A Assembléia Geral Extraordinária se reúne sempre que necessário:
I – Para deliberar sobre a extinção da AGC;
II-Eleger os administradores;
III – Para destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV – Para deliberar sobre alteração ou reforma deste estatuto;
V – Para deliberar sobre assuntos da comunidade;
VI – Aprovar as contas da AGC.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV é exigido o voto concorda de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 16º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5  ( um quinto ) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral, mediante a divulgação ampla, através do edital, contendo a indicação dos locais, data, hora e a ordem do dia, visivelmente afixada nos locais, sedes de trabalho dos sócios, com trinta (30) dias de antecedência, é feita pelo presidente da AGC ou seu substituído legal, podendo ser:

I – requerimento da própria Diretoria Executiva;
II – requerimento de, no mínimo, vinte por cento (20%) dos sócios quites com a tesouraria, também contendo os motivos e respectivos fundamentações;
III – O Conselho fiscal poderá solicitar convocação da Assembléia Geral, uma vez constatados irregularidades na AGC.

Parágrafo único – O quorum legal para funcionamento da Assembléia Geral é de cinqüenta por cento (50%), mais um, para a primeira convocação e vinte e cinco por cento (25%) para a segunda e ultima convocação.

Art 18º - A abertura dos trabalhos será feita por quem efetuou a convocação, por seus substitutos legais ou pelo sócio mais idoso entre os requerentes presentes que, depois de comprovada a presença legal, dará por instalada a Assembléia e pedirá ao plenário a indicação de um sócio para presidir os trabalhos.

Parágrafo 1° - Após assumir a presidência da Assembléia, o sócio indicado escolherá 2 secretários para auxiliar na secretaria e:
I – Indicará e colocarão em discussão as regras que orientarão os trabalhos;
II – Submeterá a Ordem do dia à discussão e a aprovação pelo plenário;
III – Dará cumprimento à Ordem do dia.

Parágrafo 2° - As questões de ordem estarão resolvidas pelo Presidente da Assembléia, que terá apenas o voto de qualidade.

Parágrafo 3° - A Ata dos trabalhos deverá ser lida e aprovada ao final da Assembléia Geral, assinada pela Diretoria e por quem dos presentes queira fazê-lo.



SEÇÃO II – Do Conselho Fiscal

Art. 19º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da AGC e se compõe três membros titulares de três suplentes diretos, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de dois (02) anos.

Art. 20º – Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar a qualquer momento, os livros e documentos financeiros da AGC e da parecer sobre os balancetes trimestrais, balanço geral e o demonstrativo de resultados.

Parágrafo Único -  O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores as entidade.


SEÇÃO III – Da Diretoria Executiva

Art. 21º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão Administrativa e financeira da AGC, nos limites de sua competência e é composta:
I – Por um Presidente, 1° Vice-Presidente e 2° Vice-Presidente;
II – Por um 1° Secretario e um 2° Secretario;
III – Por um 1° Tesoureiro e um 2° Tesoureiro.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral ordinária, para mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva independente do cargo e nos termos deste Estatuto.

Art. 22º – Compete a Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regulamentos específicos de cada setor de atividades;
II – Preparar e executar os orçamentos e planos anuais de atividades;
III – Decidir sobre as propostas de inscrição de sócios;
IV – Conceder demissão ao sócio que solicitar;
V – Divulgar e dar publicidade aos assuntos de interesse de categoria;
VI – Examinar e dar parecer sobre medidas e propostas pelos associados;
VII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
VIII – Fixar, dia, hora e local das Assembléias Gerais Ordinárias;
IX – Nomear entre os sócios os Agentes de Núcleo, um Titular e um Suplente;
X – Dar posse, à Diretoria eleita, na primeira quinzena de janeiro, nos anos em que houver eleições.
XI – Elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral.

Parágrafo único – Os Agentes de Núcleo, e que trata o item IX do Art. 22, nomeado pela Diretoria Executiva com mandato de dois anos, com as atribuições de representar a AGC/RS em eventos, dar ciência das deliberações de Diretoria Executiva, ao quadro social.

Art. 23º – Ao Presidente compete coordenar a execução dos atos e fator Administrativos e, em especial:
I – Divulgar, entre o quadro social, os balancetes, o balanço geral e relatórios de interesse geral;
II – Representar a AGC, em juízo ou fora dele;
III – Convocar e dirigir as reuniões de diretoria;
IV – Convocar o Conselho Fiscal e as assembléias Gerais, nos termos do Estatuto;
V- Numerar e rubricar, com o primeiro secretário, todas as folhas do livro de Atas da Diretoria;
VI – Assinar, junto com o tesoureiro, cheques e demais documentos que se relacionem com a tesouraria;
VII – Autorizar todos os documentos de despesa;
VIII – Prestar ao Conselho Fiscal e aos Agentes de Núcleo, as informações que forem solicitadas;
IX – Resolver “ad referendum” da Diretoria Executiva, os assuntos urgentes, dando-lhes ciência dos mesmos na primeira reunião que se realizar.

Parágrafo único – No impedimento do Presidente, assumirá o 1° Vice-Presidente, no impedimento dos ambos, assumirá pela ordem, o 2° Vice-Presidente ou 1° Secretario e 1° Tesoureiro.

Art. 24º – Ao 1° Vice-Presidente e 2° Vice-Presidente, compete substituir o Presidente, em seus impedimentos mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 25º – Ao 1° Secretario compete superintender os serviços gerais da Secretaria, assinando, juntamente com o presidente, a correspondência geral da AGC.

Parágrafo único – O 2° Secretario auxiliará o 1° em suas atividades normais, substituindo-o em seus impedimentos mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 26º – Ao 1° Tesoureiro compete superintender os serviços gerais de tesouraria, assinando juntamente com o presidente,os cheques, documentos e correspondências relacionadas coma tesouraria.

Parágrafo único – O 2° Tesoureiro auxiliará o 1° em suas atividades normais, substituindo-o, em seus impedimentos, mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 27º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, com o mínimo de 04 (quatro) presenças e as deliberações são tomadas por maioria de 2/3 de seus membros.


CAPITULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 28º – As eleições , coordenadas pela Diretoria Executiva, na forma do Regimento Eleitoral, se processarão bienalmente nos anos pares, na 1° quinzena do mês de outubro, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

Art. 29º – São elegíveis para os órgãos de administração todos os sócios maiores e em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 30º – As eleições previstas neste capitulo, são realizadas por eleições diretas, secretas, não sendo admitido qualquer forma de procuração e:
I –para o conselho fiscal e para a Diretoria Executiva:
(a) Será concomitante e eleição para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
(b) Será realizado por chapa registrada, nas condições do Art 27°, direcionada a comissão eleitoral até (30) trinta dias antes da data de inicio das eleições, nos termos do regimento eleitoral.



CAPITULO VIII

DAS PENALIDADES

Art. 31º – O sócio que infringir este estatuto, qualquer regulamento de setores de atividades da AGC ou determinações emanadas dos órgãos Administrativos, responderá às seguintes penalidades:
(a) Advertência verbal ou por escrito;
(b) multas;
(c) suspensão de até um ano do quadro de associados
(d) exclusão do quadro de associados

Parágrafo único - A reincidência agrava a penalidade.

Art 32º - Compete a Diretoria Executiva a aplicar as penalidades de que trata os itens a, b, c e do artigo 31.

Art 33º - Cabe a advertência sempre que a infração for de caráter leve, a critério da Diretoria Executiva e não for expressamente aplicada outra penalidade.

Art 34º - Incorre em multa, que tem caráter indenizatório, o sócio, por si, seus dependentes ou convidados ocasionar danos ao patrimônio social e não tomar a iniciativa de, no máximo de 15 dias, providenciar o reparo ou a correspondente indenização.

Art 35º - A suspensão será aplicada ao sócio que, já havendo sofrido duas advertências, incorrer em faltas puníveis com aquela penalidade.


CAPITULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 36º – Caberão recursos:
I - À Diretoria Executiva, dos atos de seus próprios membros ou de pessoas dos demais setores de atividades executivas da AGC.
II – A Assembléia Geral, dos atos e deliberações conjuntas do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
III – Do Conselho Fiscal, dos atos da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1° - O encaminhamento do recurso obedecerá aos canais de comunicação estabelecidos neste Estatuto e deverá o mesmo ser feito no prazo máximo de (30) trinta dias da data do conhecimento do fato em questão.

Parágrafo 2° – O órgão que receber o recurso terá o prazo de (30) trinta dias, prorrogáveis por mais 30 em caso sindicância, para decidir sobre o pleito.



CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO E FONTE DE RECEITA

SEÇÃO I - PATRIMÔNIO


Art. 37º – O patrimônio da AGC será constituído por:
(a) Bens direitos que lhes forem dados;
(b) Bens e direitos que forem sendo adquiridos no exercício de suas atividades;
(c) Dos rendimentos.

Parágrafo 1º – O patrimônio social não será capitalizado além das necessidades de manutenção e funcionamento da AGC e será aplicado inteiramente em programas dirigidos ao quadro social.

Parágrafo 2º - A AGC não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.


SEÇÃO II – FONTES E RECEITAS

Art. 38º – A receita da AGC será classificada em ordinária e Extraordinária.

Parágrafo 1° – Receita Ordinário:
(a) Mensalidade dos associados;
(b) juros, correção e rendimentos de depósitos ou aplicações efetuadas pela AGC/RS.

Parágrafo 2° – Constitui a receita Extraordinária:
(a) as rendas eventuais;
(b) as doações e subvenções de qualquer natureza.

Art. 39º – A mensalidade a ser paga pelos sócios, fica fixada em 0,5% do salário básico em que está enquadrado o funcionário.

Parágrafo único – O percentual fixado no presente artigo, poderá ser proposto pela Diretoria Executiva, aprovado em Assembléia Geral, até o limite de 0,75% do salário básico.

Art. 40º – A Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, pode aprovar a instituição de taxas ou contribuições especiais, atingindo o quadro social em geral, ou grupos específicos de sócios, de acordo com as finalidades previstas.

Parágrafo único – As taxas e contribuições previstas neste artigo terão período de urgência determinado em sua utilização, nas finalidades previstas, será comprovado em demonstrativo à parte.

Art. 41º – Em casos excepcionais, quando determinadas atividades, festividades ou promoções exigirem despesas elevadas, além das disponibilidades, a Diretoria poderá estabelecer uma taxa especial de utilização ou ingresso, para o sócio.

Art. 42º – Ao sócio cabe a responsabilidade pela iniciativa do pagamento de seus débitos, a qualquer titulo na tesouraria ou onde a Diretoria determinar.

Parágrafo 1° - Tratando-se de pagamentos mensais, os mesmos devem ser efetuados durante o transcurso do mês seguinte ao vencimento.

Parágrafo 2° - De todos os pagamentos efetuados, os sócios recebem comprovantes adequados, que atestem a situação de regularidade junto à tesouraria.

Art. 43º – A AGC não distribuirá entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.

Art. 44º – A AGC aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.


CAPITULO X

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art.45º – O exercício financeiro a AGC abrange o período 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.


Art.46º - O estabelecimento do Plano de Contas a AGC bem como dos critérios, contábeis, deverão obedecer as normas legais, pertinentes em vigor.

Parágrafo 1° - AGC levantará balancetes trimestrais o balanço anual e os demonstrativos de resultados, os dois últimos no final de cada exercício.

Parágrafo 2° - AGC divulgará até 30 de dezembro, entre os associados o balanço anual, o demonstrativos de resultados e relatório anual.


Art. 47º– A AGC em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir e obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.


CAPITULO XI

DA EXTINÇÃO

Art. 48º – Para extinção da AGC, depois de proposta, pela Diretoria Executiva,  serão realizadas duas Assembléias Gerais com intervalo de 30 dias entre uma e outra com a presença de:

I –Na primeira, dois terços ( 2/3 ) do número de sócios;
II – Na segunda metade mais um do número de sócios.

Parágrafo único – em qualquer dos dois casos, previstos neste artigo, as deliberações serão tomadas por 2/3 dos em pleno gozo de seus direitos, aprovando-se também, caso a extinção for decidida:
I – Uma Comissão de liquidação composta por três sócios em pleno gozo de seus direitos;
II – Deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio, depois de liquidados os compromissos sociais.

Art. 49º – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento de seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.


CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50º - AGC/RS não visa lucro, não distribui dividendos, não remunera os membros eleitos de qualquer dos órgãos administrativos e aplica seu Patrimônio exclusivamente no país com vistas aos objetivos sociais.

Art. 51º – Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos em reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, especialmente convocada, deliberando pelo voto de 2/3 da totalidade dos membros daqueles órgãos.

Art. 52º  -  É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a AGC/RS em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 53º – Este Estatuto aprovado pela Assembléia Geral realizado nesta data entra em vigor imediatamente.


Porto Alegre, 10  de novembro de 2004.


Paulo José Anca
Presidente

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Seu trabalho faz mal para você?

Seu trabalho faz mal para você?

O excesso causa fadiga e estresse, sinais que muitas vezes são ignorados 

O que é mais certo: viver para trabalhar ou trabalhar para viver? Pode parecer clichê, mas a verdade é que está cada vez mais comum pessoas que colocam o trabalho como primeira prioridade na vida - até mesmo antes da família e da própria saúde. "As pessoas que trabalham em excesso passam, depois de um tempo, a comprometer a saúde, a mente e também a vida social. Elas não se sentem mais dispostas a fazer nada, nem atividades de lazer", explica o especialista em medicina comportamental Ricardo Monezi, da Unifesp.

E pior de tudo é que esse esgotamento provoca reações sérias e, muitas vezes, irreversíveis no organismo. Uma pesquisa inglesa, por exemplo, descobriu recentemente que trabalhar constantemente mais de 8 horas por dia pode significar um aumento de 60% nas chances de desenvolvimento de doenças do coração, dor no peito e infarto.

Para saber se você está trabalhando demais, não basta apenas olhar no relógio. É preciso também aprender a ouvir os sinais do corpo e, mais importante, dar atenção a eles. "Fadiga, dor nos membros inferiores, digestão lenta, infecções, queda do rendimento, enxaqueca. Tudo isso acontece porque o corpo interpreta o trabalho em excesso como estresse
, liberando mais hormônio cortisol na corrente sanguínea o que prejudica a imunidade do corpo", explica Ricardo Monezi. Mas você não precisa esperar todas as dores aparecerem para começar a botar o pé no freio. Preparamos um teste para te ajudar a perceber se você anda extrapolando. Confira:  

Fonte: http://www.minhavida.com.br/conteudo/12076-Seu-trabalho-faz-mal-para-voce.htm?utm_source=news_mv&utm_medium=10_10_20&utm_campaign=trabalho 

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ASAE divulga e recomenda o Blog da AGC

Caros colegas:

A ASAE - Associação dos Servidores da Emater/RS - Ascar divulgou em seu informativo, na data de ontem, a criação de nosso Blog, assim como recomenda a leitura de nosso artigo anterior.

Agradecemos a iniciativa de nossos colegas Gervásio Paulus e Eduardo Juliano Fernandes pela indicação. Nosso objetivo é o de, realmente, poder unir forças em busca de novas conquistas.

Para a leitura do Informativo da ASAE, clique AQUI.

Aproveitamos o ensejo para lembrar aos colegas que o Blog possui ferramentas para que possam comentar, inscreverem seus e-mails, no caso de quererem receber os artigos por e-mail e uma caixa de texto para sugestões. Podem entrar em contato caso necessitem de auxílio para isso.

Um forte abraço!

Otávio Avendano de Vasconcellos - Moderador

sábado, 16 de outubro de 2010

O Dia Mundial da Alimentação e o profissional classificador

Caros colegas:

Hoje, 16 de outubro, é o Dia Mundial da Alimentação. Alguns colegas podem estar se perguntando: "e daí? o que tenho a ver com isso?". E são justamente indagações assim que me motivam a escrever o presente texto. Sei que nada disso representa novidade, mas sempre é bom pararmos um pouco para refletir.

O ser humano, que foi criado para ser dinâmico, corre muitas vezes o risco de se concentar no seu "feijão com arroz", isto é, na sua rotina diária, e, no nosso caso, esquecendo-se de que nosso trabalho está inteiramente ligado à alimentação. Pode-se chegar ao ponto crucial de utilizar o termo "alimentação humana" somente com o fim de elaborar um certificado, "passando batido" pelo termo.

Mas para que servem nossos serviços? Os serviços de classificação e certificação não devem estar no mercado somente para determinar o padrão de qualidade em que se encaixa uma amostra analisada. Os que pensam assim provavelmente estejam desanimados com o próprio trabalho. Se estiverem, pergunto: estão loucos para se aposentarem e pendurar as chuteiras? Seria o mesmo que estarem esperando a morte chegar...

Os padrões de qualidade industrial estão mudando muito, em caráter mundial. Ao mesmo tempo, os serviços de classificação continuam os mesmos, sendo alterados somente pelas mudanças na Legislação, que já chegam atrasadas. A qualidade de um produto está desde a produção de sua matéria prima, da qualidade do armazenamento da mesma, passando pelas práticas de fabricação, até chegar à mesa do Classificador para posterior chegada à mesa do consumidor.

Segundo dados da CONAB, a produção de grãos no RS aumentou, desde 1977, cerca de 200%. Se aplicássemos a mesma proporção à arrecadação de nossos serviços, estaríamos em uma situação bastante diferente da atual. Os argumentos de que a sucessão dos governos e a consequente desvalorização do Poder Público pelos nossos serviços, através da pouca contratação de novos profissionais, da necessidade pouco  praticada da qualificação para os que estão, além de vários acontecimentos que fazem com que o profissional se sinta diminuído ou subaproveitado dentro da Empresa são verdadeiros e totalmente coerentes.

No entanto, cabe-nos considerar aqui que somos seres humanos criados com o poder da indignação, principalmente com o poder da indignação sobre o próprio  ambiente de trabalho e sobre o que o profissional pode fazer a mais para qualificar seu trabalho e sentir-se mais realizado, pleno e feliz.

Parafraseando o pensador francês Jean Jacques Rousseau, quando um colega afirma que não está "nem aí" para a Instituição, é o primeiro sinal de que essa instituição está fadada à ruína. Temos muito pelo que lutar, pelo que conquistar: salários, valorização profissional, reciclagem mais efetiva, contratação, mas, se perdermos o amor pelo que fazemos perderemos ainda mais.

Perderemos a capacidade de maiores conquistas, a dignidade profissional, o que já conquistamos, a capacidade de dar o efetivo exemplo aos nossos filhos e futuros colegas que devemos ser lutadores e não desanimar nunca. Perderemos, ainda, o nome EMATER, que está praticamente vinculado a nós como um segundo sobrenome e pelo qual muito ganhamos em nossa vida funcional.

Creio que estamos atravessando um momento onde quem não tem amor pelo que faz ficará à margem do progresso. E isso deve nos interessar a todos, pois cada um de nós possui uma família , que deve se orgulhar do exemplo que transmitimos e do que representamos em nossa profissão. Para isso, não precisamos de mágica, basta amor.

E amor se conquista na busca de novas frentes, da reflexão sobre o que representa o importante serviço que já praticamos, de não ficar de mãos abertas esperando que alguém erga um busto em nossa homenagem. Talvez o amor seja a maior alavanca de conquistas profissionais. De nada vale a vida de quem passou por aqui sem deixar a sua marca.

Que este Dia Mundial da Alimentação possa servir de marco para o início da alimentação de nossas mentes, que são totalmente capazes da busca por novos sabores e da felicidade.

Os que tiveram a paciência da leitura até aqui fiquem à vontade para comentários contrários ou não a tudo o que foi exposto. Também peço desculpas se alguém se sentiu ferido por algum momento, minha intenção não foi essa. A essência de nossa EMATER ainda existe para que sejamos plenos de felicidade.

Um forte abraço a todos!

Otávio Avendano de Vasconcellos - Moderador
UCL Pelotas 


domingo, 10 de outubro de 2010

Apresentação

Caros colegas:

O objetivo inicial deste blog é poder reunir os anseios e objetivos de todos os que trabalham nas unidades de classificação da nossa EMATER/RS. Há que se perceber que a união ainda é a melhor forma de resgatarmos nosso espaço mas, porém e infelizmente, preferimos todos ficar ao sabor do vento, vivendo um dia pelo outro, sem parar para refletir o que podemos fazer para qualificar e resgatar nosso papel.

Para tanto, esclarecemos que não é nossa principal pretensão atuar no blog de forma somente e diretamente política, ainda que também vivamos de política em todos os instantes. Queremos compartilhar textos técnicos, motivacionais, sobre o mercado de trabalho em que estamos envolvidos (já que muitos profissionais da classificação necessitam superar seu conceito de que estão na empresa somente para "catar grãos") , além de, é claro trocarmos muitas idéias a respeito da conjuntura dos nossos serviços.

Por isso, convidamos a todos a continuarem visitando nosso Blog e ficarem à vontade para comentarem sobre os textos que vão sendo postados, além de sugerirem outras publicações. Cremos ser de fundamental importância de que cada profissional não está sozinho e, para atender nossos objetivos, existe a AGC, que deve ser constantemente acessada, cobrada, procurada para que nos preste assistência, e seja de fato representativa de todos os profissionais. Cabe dizer que a AGC também recebe como sócios outros colegas que trabalham nas unidades de classificação, não devendo, obrigatoriamente, ser classificador, já que o trabalho de cada Unidade é constituído do esforço de todos os colegas (precisamos rever nossos conceitos nesse sentido...).

Portanto, esta mensagem é escrita no sentido de dar continuidade à excelente iniciativa da construção deste espaço, que deve ser de todos nós.

Cabe-nos considerar também que os comentários serão obviamente moderados antes de se tornarem públicos, pois este site também é público e devemos respeitar o nome que representamos. Por isso, não serão publicados que contenham termos de baixo calão ou que venham a fugir dos propósitos do Blog. É um espaço de todos nós e que será muito valorizado.

Um forte abraço a todos!

Otávio Avendano de Vasconcellos - Moderador
UCL Pelotas