terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Simpósio de Pós-Colheita debate as questões da Armazenagem

Realizado em Espumoso o encontro reuniu cerca de 300 pessoas além de 20 empresas que atuam neste segmento. Durante o evento foram debatidos temas como Controle de Pragas e Roedores dentro das instalações de armazenagem, Aplicação Prática da Secagem e Aeração, Soluções para os processos de Armazenagem, Certificação de Unidades Armazenadoras, entre outros. Para o presidente da Associação Brasileira de Pós-Colheita, Irineu Lorini, que é pesquisador da Embrapa Soja, o Vº Simpósio encerra o ciclo de eventos realizados pelo Brasil, cujo objetivo é debater as formas de aplicação de tecnologias que proporcionem redução de perdas de grãos, depois que eles são colhidos. “Não existem estatísticas atualizadas, mas o que percebemos é que em todas as fases, desde a colheita até o processamento final do grão, elas podem chegar a 20% do total da produção brasileira”, assinala em forma de alerta, Lorini. Sobre este tema o dirigente da entidade afirma que está esperando que o MAPA libere recursos para um projeto que deve ser executado pela Embrapa e a Conab, com a finalidade de atualizar os dados e apontar os maiores pontos de perdas de grãos no pós-colheita. “Os últimos dados que temos é da década de 90 e de lá para cá, muitos processos já foram melhorados ou mesmo a realidade de produção e escoamento já se alterou, por isto é imprescindível que atualizemos esta informação”, defende Lorini. Alguns Temas - Uma das informações que chamou bastante a atenção dos participantes e que tem sido tema de discussão entre os produtores e armazenadores são as novas instruções que a Conab publicou. Está cada vez mais próxima a data em que todas as unidades que pretendem prestar serviço de armazenagem para a Conab precisarão estar certificadas, mostrando que seguem uma série de normas e controles. “A certificação abrange cerca de 150 quesitos, entre obrigatórios e recomendados”, lembra Lorini. Além disto, a ANVISA aprovou, no início deste ano, uma normativa quanto aos limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos. Empresas que importam, produzem, distribuem e comercializam bebidas, alimentos e matérias-primas listadas na resolução já precisam se adequar para implementar algumas medidas que já estão em vigor. A implantação total da normativa ocorrerá somente em 2016. “Isto vai exigir um grande controle dentro dos silos porque os grãos vão ter que ter uma qualidade mais elevada”, explica o pesquisador da Embrapa. Na normativa do MAPA a certificação busca o fortalecimento da relação do setor armazenador com o setor produtivo e a sociedade, a redução das perdas que ocorrem durante o processo de armazenamento e o aumento da credibilidade do setor frente aos mercados externos. O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação. A determinação do Ministério indicou, entre outros itens que “Toda unidade armazenadora, cuja construção ou ampliação se iniciar a partir da publicação no DOU da IN n.º 41/2010 de 15/12/2010, deve possuir sistema de exaustão de ar, natural ou mecânico. Atualmente o único Sistema de Exaustão que se enquadra nesta normativa e que participou do Simpósio é o Cycloar, produto criado no Brasil, e que vem quebrando paradigmas na armazenagem. O Cycloar está no mercado há pouco mais de cinco anos e foi criado, segundo seu inventor, o paranaense Werner Uhlmann, para reduzir as drásticas perdas de grãos que acontecem dentro de silos e armazéns. “São pelo menos 3% de tudo que é armazenado no Brasil e que é descontado já na entrada do grão, como quebra técnica, algo aceito como natural por todos, mas que se colocado na ponta do lápis, resulta em milhares de toneladas e milhões de reais postos fora, literalmente”, afirma o diretor da Agrocult, empresa que presta consultoria para a Cycloar, Eng. Adriano Mallet. Conforme explica o inventor do Sistema, Werner Uhlmann o Cycloar uma tecnologia cuja ação é proporcionar a eliminação de problemas como amarelamento, ardidos dos grãos, deterioração, mofo e insetos. Isto tudo, de forma natural e sem custos, preservando a colheita armazenada com melhor qualidade. Adriano ressalta que na busca de reduzir as perdas, melhorar a qualidade do grão e se enquadrar na IN 29, empresas com ADM do Brasil, SLC Agrícola, Grupo Bom Futuro (Iraí Maggi), Tecnoseeds, Fiagril, IRGA, Estância Guatambu, Cotripal, Cargill e muitas outras, já instalaram o Sistema Cycloar e, segundo seus depoimentos, estão usufruindo de maior lucratividade via melhoria da qualidade dos grãos e redução das perdas. “É uma tecnologia que se paga já no primeiro ano de instalação”, conclui o consultor, acrescentando que na área agrícola já foram comercializados, neste período, mais de 70 mil aparelhos de exaustão.

Fonte: http://www.agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=163635

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Regulamentação da profissão de Classificador de Grãos

Através da publicação abaixo de Portaria específica, fruto de uma conquista da classe e dos esforços dos classificadores da EMATER/RS-ASCAR, a profissão de Classificador de Grãos está regulamentada sob o código 8484-25 do CBO - Classificação Brasileira de Ocupação. Além da publicação enviada a todos os colegas via e-mail pela diretoria da AGC, segue a Portaria:

PORTARIA SMF N° 012 DE 9 SETEMBRO DE 2010


Promove alterações na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constante do Anexo I do Decreto 12.109 de 14 de julho de 2005.


O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.109 de 14 de Julho de 2005 e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO às necessidades da Administração Tributária,

RESOLVE:


Art. 1° - Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 12.109/05, acrescido das seguintes ocupações:


Código CBO/Descrição


0301-05 Coronel bombeiro militar

0301-10 Major bombeiro militar

0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar

1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg

1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo

1415-25 Gerente de turismo

1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira

1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação

1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros

2123-20 Administrador em segurança da informação

2132-15 Tecnólogo em processos químicos

2134-40 Oceanógrafo

2140-05 Engenheiro ambiental

2140-10 Tecnólogo em meio ambiente

2141-30 Urbanista

2142-80 Tecnólogo em construção civil

2143-70 Tecnólogo em telecomunicações

2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica

2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira

2146-15 Tecnólogo em metalurgia

2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás

2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais

2149-30 Tecnólogo em produção industrial

2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho

2212-05 Biomédico

2222-05 Engenheiro de alimentos

2222-15 Tecnólogo em alimentos

2231-62 Médico da estratégia de saúde da família

2232-76 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho

2232-80 Cirurgião dentista - dentística

2232-84 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial

2232-88 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais

2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família

2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família

2236-25 Fisioterapeuta respiratória

2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional

2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional

2236-40 Fisioterapeuta osteopata

2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista

2236-50 Fisioterapeuta acupunturista

2236-55 Fisioterapeuta esportivo

2236-60 Fisioterapeuta do trabalho

2238-10 Fonoaudiólogo

2239-05 Terapeuta ocupacional

2239-10 Ortoptista

2239-15 Musicoterapeuta

2394-35 Designer educacional

2515-55 Psicólogo acupunturista

2526-05 Gestor em segurança

2614-25 Intérprete de língua de sinais

2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica

2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual

2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais

2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto)

2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)

2711-05 Chefe de cozinha

2711-10 Tecnólogo em gastronomia

3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia

3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família

3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3251-15 Técnico em farmácia

3252-10 Técnico em nutrição e dietética

3321-20 Massoterapeuta

3321-25 Terapeuta holístico

3421-25 Tecnólogo em logística de transporte

4110-50 Agente de microcrédito

4231-10 Despachante de trânsito

5135-05 Auxiliar nos serviços de alimentação

5136-05 Churrasqueiro

5136-10 Pizzaiolo

5136-15 Sushiman

5142-30 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde

5143-05 Limpador de vidros

5143-10 Auxiliar de manutenção predial

5143-15 Limpador de fachadas

5143-20 Faxineiro

5143-25 Trabalhador da manutenção de edificações

5143-30 Limpador de piscinas

5151-25 Agente indígena de saúde

5151-30 Agente indígena de saneamento

5153-05 Educador social

5153-10 Agente de ação social

5153-15 Monitor de dependente químico

5153-20 Conselheiro tutelar

5173-35 Guarda portuário

7613-03 Tecelão (redes)

7613-06 Tecelão (rendas e bordados)

7631-25 Ajudante de confecção

7721-05 Classificador de madeira

7721-10 Impregnador de madeira

7721-15 Secador de madeira

7822-20 Operador de empilhadeira

7827-25 Marinheiro de esporte e recreio

8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico)

8114-30 Operador de evaporador na destilação

8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana

8421-25 Operador de máquina (fabricação de cigarros)

8421-35 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros

8484-25 Classificador de grãos


Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 09 de setembro de 2010


José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças



Fontes:

Diário Oficial do Município de Belo Horizonte

Tabela CBO no sítio da Receita Federal

Classificação Brasileira de Ocupação - sítio do Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Micotoxinas desafiam armazéns


Alimentos estocados dependem de temperatura e umidade controlados


O setor de armazenagem terá de passar por transformações significativas nos próximos anos. A partir de 2017, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ampliará as exigências técnicas impostas aos depósitos de grãos. Para atender às mudanças, o agronegócio discute implicações das novas regras no 5.º Simpósio Sul de Pós-colheita de Grãos, promovido pela Associação Brasileira de Pós-Colheita (Abrapos), em Espumoso (RS). Entre as preocupações, estão também exigências sanitárias, que dizem respeito à saúde do consumidor final, como a presença de micotoxinas nos alimentos.

“O consumidor desconhece o problema. As micotoxinas são altamente prevalecentes no Brasil. Depois que se formam, não adianta fazer mais nada”, aponta Carlos Augusto Mallmann, coordenador do Laboratório de Análises Micotoxicológicas da Universidade Federal de Santa Maria, referência mundial no assunto.

Existem pesquisas estimando que 62% dos alimentos consumidos pelo brasileiro são alvos das micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que surgem por meio da decomposição dos alimentos. A lista de produtos inclui o tradicional arroz com feijão, além de sucos, frutas secas, leite, queijos, vinhos, entre outros. Análises de laboratório identificaram mais de 300 tipos de micotoxinas nos produtos comercializados no Brasil.

As empresas que trabalham com armazenagem deverão se adaptar para que os fungos não se multipliquem em suas instalações. Silos construídos há décadas e sem manutenção adequada apresentam fatores preponderantes – umidade, temperatura e sujeira – para a proliferação das micotoxinas. A mistura de alimentos novos com antigos também favorece o problema.

No início deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma normativa quanto aos limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos. Algumas medidas já estão em vigor e devem ser adotadas imediatamente pelas empresas que importam, produzem, distribuem e comercializam bebidas, alimentos e matérias-primas listadas na resolução. A implantação total da normativa ocorrerá somente em 2016.

Padronização

Serviço será avaliado por certificadoras

Os armazéns deverão receber certificados públicas e privadas à medida em que forem se adequando às novas exigências do governo federal. “O produtor brasileiro foi preparado para produzir e colher. A certificação vai iniciar uma nova etapa no segmento de armazenagem do país”, aponta Irinei Codrini, presidente da Associação Brasileira de Pós-Colheita (Abrapos). A certificação abrange 150 quesitos, entre obrigatórios e recomendados.

Os prazo para que as novas normas entrem em vigor foi postergado diversas vezes – a data inicial era 2014 – a pedido do setor de armazenagem. A previsão agora é que, até 2017, as adaptações sejam feitas.

Apesar das mudanças de data, algumas cooperativas estão adiantadas. A Cotriel, cooperativa de Espumoso, já obteve a certificação de quatro das suas 12 unidades. Outras quatro passarão pelo processo ainda neste ano e as demais em 2012. Em média, foram investidos R$ 10 mil em cada unidade para que fossem atendidas as exigências federais.

R$ 10 mil

por armazém estão sendo gastos pela cooperativa Cotriel, de Espumoso (RS), para adaptação às novas normas do governo federal, que reduzem o risco de problemas como as micotoxinas.


Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/caminhosdocampo/conteudo.phtml?tl=1&id=1200629&tit=Micotoxinas-desafiam-armazens