PORTARIA SMF N° 012 DE 9 SETEMBRO DE 2010
Promove alterações na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constante do Anexo I do Decreto 12.109 de 14 de julho de 2005.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.109 de 14 de Julho de 2005 e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO às necessidades da Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 12.109/05, acrescido das seguintes ocupações:
0301-05 Coronel bombeiro militar
0301-10 Major bombeiro militar
0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar
1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg
1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo
1415-25 Gerente de turismo
1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira
1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação
1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros
2123-20 Administrador em segurança da informação
2132-15 Tecnólogo em processos químicos
2134-40 Oceanógrafo
2140-05 Engenheiro ambiental
2140-10 Tecnólogo em meio ambiente
2141-30 Urbanista
2142-80 Tecnólogo em construção civil
2143-70 Tecnólogo em telecomunicações
2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica
2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira
2146-15 Tecnólogo em metalurgia
2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás
2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais
2149-30 Tecnólogo em produção industrial
2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho
2212-05 Biomédico
2222-05 Engenheiro de alimentos
2222-15 Tecnólogo em alimentos
2231-62 Médico da estratégia de saúde da família
2232-76 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
2232-80 Cirurgião dentista - dentística
2232-84 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
2232-88 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
2236-25 Fisioterapeuta respiratória
2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional
2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
2236-40 Fisioterapeuta osteopata
2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista
2236-50 Fisioterapeuta acupunturista
2236-55 Fisioterapeuta esportivo
2236-60 Fisioterapeuta do trabalho
2238-10 Fonoaudiólogo
2239-05 Terapeuta ocupacional
2239-10 Ortoptista
2239-15 Musicoterapeuta
2394-35 Designer educacional
2515-55 Psicólogo acupunturista
2526-05 Gestor em segurança
2614-25 Intérprete de língua de sinais
2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica
2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual
2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais
2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto)
2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)
2711-05 Chefe de cozinha
2711-10 Tecnólogo em gastronomia
3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia
3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3251-15 Técnico em farmácia
3252-10 Técnico em nutrição e dietética
3321-20 Massoterapeuta
3321-25 Terapeuta holístico
3421-25 Tecnólogo em logística de transporte
4110-50 Agente de microcrédito
4231-10 Despachante de trânsito
5135-05 Auxiliar nos serviços de alimentação
5136-05 Churrasqueiro
5136-10 Pizzaiolo
5136-15 Sushiman
5142-30 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde
5143-05 Limpador de vidros
5143-10 Auxiliar de manutenção predial
5143-15 Limpador de fachadas
5143-20 Faxineiro
5143-25 Trabalhador da manutenção de edificações
5143-30 Limpador de piscinas
5151-25 Agente indígena de saúde
5151-30 Agente indígena de saneamento
5153-05 Educador social
5153-10 Agente de ação social
5153-15 Monitor de dependente químico
5153-20 Conselheiro tutelar
5173-35 Guarda portuário
7613-03 Tecelão (redes)
7613-06 Tecelão (rendas e bordados)
7631-25 Ajudante de confecção
7721-05 Classificador de madeira
7721-10 Impregnador de madeira
7721-15 Secador de madeira
7822-20 Operador de empilhadeira
7827-25 Marinheiro de esporte e recreio
8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico)
8114-30 Operador de evaporador na destilação
8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana
8421-25 Operador de máquina (fabricação de cigarros)
8421-35 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros
8484-25 Classificador de grãos
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2010
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Fontes:
Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
Tabela CBO no sítio da Receita Federal
Classificação Brasileira de Ocupação - sítio do Ministério do Trabalho e Emprego
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