segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Regulamentação da profissão de Classificador de Grãos

Através da publicação abaixo de Portaria específica, fruto de uma conquista da classe e dos esforços dos classificadores da EMATER/RS-ASCAR, a profissão de Classificador de Grãos está regulamentada sob o código 8484-25 do CBO - Classificação Brasileira de Ocupação. Além da publicação enviada a todos os colegas via e-mail pela diretoria da AGC, segue a Portaria:

PORTARIA SMF N° 012 DE 9 SETEMBRO DE 2010


Promove alterações na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constante do Anexo I do Decreto 12.109 de 14 de julho de 2005.


O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.109 de 14 de Julho de 2005 e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO às necessidades da Administração Tributária,

RESOLVE:


Art. 1° - Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 12.109/05, acrescido das seguintes ocupações:


Código CBO/Descrição


0301-05 Coronel bombeiro militar

0301-10 Major bombeiro militar

0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar

1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg

1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo

1415-25 Gerente de turismo

1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira

1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação

1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros

2123-20 Administrador em segurança da informação

2132-15 Tecnólogo em processos químicos

2134-40 Oceanógrafo

2140-05 Engenheiro ambiental

2140-10 Tecnólogo em meio ambiente

2141-30 Urbanista

2142-80 Tecnólogo em construção civil

2143-70 Tecnólogo em telecomunicações

2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica

2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira

2146-15 Tecnólogo em metalurgia

2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás

2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais

2149-30 Tecnólogo em produção industrial

2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho

2212-05 Biomédico

2222-05 Engenheiro de alimentos

2222-15 Tecnólogo em alimentos

2231-62 Médico da estratégia de saúde da família

2232-76 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho

2232-80 Cirurgião dentista - dentística

2232-84 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial

2232-88 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais

2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família

2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família

2236-25 Fisioterapeuta respiratória

2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional

2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional

2236-40 Fisioterapeuta osteopata

2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista

2236-50 Fisioterapeuta acupunturista

2236-55 Fisioterapeuta esportivo

2236-60 Fisioterapeuta do trabalho

2238-10 Fonoaudiólogo

2239-05 Terapeuta ocupacional

2239-10 Ortoptista

2239-15 Musicoterapeuta

2394-35 Designer educacional

2515-55 Psicólogo acupunturista

2526-05 Gestor em segurança

2614-25 Intérprete de língua de sinais

2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica

2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual

2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais

2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto)

2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)

2711-05 Chefe de cozinha

2711-10 Tecnólogo em gastronomia

3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia

3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família

3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3251-15 Técnico em farmácia

3252-10 Técnico em nutrição e dietética

3321-20 Massoterapeuta

3321-25 Terapeuta holístico

3421-25 Tecnólogo em logística de transporte

4110-50 Agente de microcrédito

4231-10 Despachante de trânsito

5135-05 Auxiliar nos serviços de alimentação

5136-05 Churrasqueiro

5136-10 Pizzaiolo

5136-15 Sushiman

5142-30 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde

5143-05 Limpador de vidros

5143-10 Auxiliar de manutenção predial

5143-15 Limpador de fachadas

5143-20 Faxineiro

5143-25 Trabalhador da manutenção de edificações

5143-30 Limpador de piscinas

5151-25 Agente indígena de saúde

5151-30 Agente indígena de saneamento

5153-05 Educador social

5153-10 Agente de ação social

5153-15 Monitor de dependente químico

5153-20 Conselheiro tutelar

5173-35 Guarda portuário

7613-03 Tecelão (redes)

7613-06 Tecelão (rendas e bordados)

7631-25 Ajudante de confecção

7721-05 Classificador de madeira

7721-10 Impregnador de madeira

7721-15 Secador de madeira

7822-20 Operador de empilhadeira

7827-25 Marinheiro de esporte e recreio

8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico)

8114-30 Operador de evaporador na destilação

8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana

8421-25 Operador de máquina (fabricação de cigarros)

8421-35 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros

8484-25 Classificador de grãos


Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 09 de setembro de 2010


José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças



Fontes:

Diário Oficial do Município de Belo Horizonte

Tabela CBO no sítio da Receita Federal

Classificação Brasileira de Ocupação - sítio do Ministério do Trabalho e Emprego

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