terça-feira, 26 de outubro de 2010

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES




Resolvem reformular e consolidar o seu ESTATUTO constituído na forma de Sociedade Civil, CNPJ nº 91.337.204/0001-78, com registro em 05/12/1986, sob nº 559113, no Cartório de Registro Especial, para adaptá-lo ao Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, conforme os  seguintes Artigos e condições:



CAPÍTULO I


DA ASSOCIAÇÃO


DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CLASSIFICADORES do Rio Grande do Sul, com a sigla AGC, fundada em 25 de outubro de 1986,  é uma entidade de natureza civil, autônoma, sem vinculação nem discriminação de caráter político-partidário e religioso, sem fins lucrativos, para fins de estudos, coordenação e proteção de interesses profissionais de categoria, com duração indeterminada, e se regerá pelo presente Estatuto e legislação vigor.


Art. 2º - A AGC tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Botafogo, 1051, Bairro Menino Deus, CEP 90150-053, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades e exterior.


Art.3º - A Associação teve inicio de suas atividades em  25/10/1986 e o  prazo de duração da AGC é por  tempo indeterminado.


Art. 4º -  A AGC tem por  finalidade social  que compreenderá:


(a) congregar os interessados no aprimoramento de métodos, técnicas e trocas de experiências, divulgação de novos processos tecnológicos e a especialização da classificação;
(b) realizar concursos elaborados por uma comissão técnica  provados pela Diretoria, sobre métodos e inovações, postos em prática por classificadores associados, para fins de divulgação;
(c) representar a classe junto às organizações competentes para a obtenção de medidas incentivadoras ao desenvolvimento da atividade de classificação, apoiando-a em suas justas reivindicações e intervindo nos atos de seu interesse.
(d) manter intercâmbio com classificadores de outro Estado e Países, para possibilitar aos associados, maior entrosamento entre eles e a conquista de “espaços” na sociedade, visando à solidariedade da classe;
(e) colaborar com órgãos públicos, autarquias, sindicatos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos planos, pesquisas e projetos que visam o aprimoramento das finalidades sociais;
(f) manter serviços de assistência judiciária, visando proteção da classe.


CAPÍTULO II

SÓCIOS

Art. 5º - Poderão ser sócios da AGC todos os classificadores, efetivos ou aposentados, do Estado do Rio Grande do Sul, desde que não exerçam atividades que colidam com os objetivos e interesses da AGC.

Parágrafo Único -  A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.

Art. 6º - As categorias dos sócios são as seguintes:

(a) fundadores, os que assinarem a documentação de constituição;
(b) efetivos, os que, aceitos pela Diretoria, pagarem a taxa de inscrição e mensalidades estipuladas pela Assembléia;
(c) honorários, os que, a critério da Assembléia, por proposição escrita de 1/3 dos sócios fundadores e/ ou efetivos da Diretoria, tiverem prestado relevantes serviços à Associação;
(d) colaboradores, os que, a critério da Diretoria, prestarem colaboração relevante de natureza financeira, técnica, científica e de divulgação dos atos, e aprimoramento dos fins da Associação.


CAPÍTULO III


DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - São direitos dos Associados, quando em pleno gozo dos direitos sociais.
(a) Votar e ser votado;
(b) Participar de eventos promovidos pela AGC;
(c) Encaminhar sugestões e reivindicações, seguindo os canais de representatividade;
(d) Requerer, com número de Associados superior a 20% (vinte por cento) a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;
(e) Fiscalizar fiel cumprimento dos objetivos da AGC.

Parágrafo Único -  Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.


Art. 8º - O Associado gozará dos direitos assegurados neste que permanece no exercício de função vinculada à classificação.

Parágrafo único – Perderá seus direitos o Associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de função, exceto nos casos de aposentadoria, ou invalidez.

Art. 9º - São deveres do Associado:

(a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto, regulamentos e resoluções em vigor na AGC;
(b) Comparecer às Assembléias e reuniões, para as quais tenham sido convocados;
(c) Zelar pelo patrimônio da AGC;
(d) Pagar pontualmente as mensalidades, contribuições ou taxas a que estiverem sujeitas;
(e) Encaminhar sugestões que visem à melhoria do desempenho da AGC;
(f) Comunicar à Diretoria qualquer fato, ou ocorrência de seu conhecimento e que possa vir em prejuízo da AGC.



CAPITULO IV

DA EXCLUSÃO

Art. 10º - Serão excluídas de AGC:

(a) Os sócios que solicitarem por escrito sua exclusão;
(b) Os sócios que atrasarem por três meses consecutivos o pagamento da mensalidade e, após notificação enviada pela diretoria, não saudarem a dívida dentro de trinta dias;
(c) Os sócios que rescindirem seus contratos de trabalho com as entidades empregadoras, ressaltadas os casos da aposentadoria;
(d) Por morte.

Parágrafo Único - Em qualquer caso, o sócio deverá devolver à secretaria o seu cartão de identidade social.



CAPITULO V

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11º - São órgãos Administrativos da AGC:
I – A Assembléia geral;
II – O Conselho Fiscal;
III – A Diretoria executiva.


SEÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 12º – A Assembléia Geral, constituída por todos os associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, é o órgão soberano da AGC, nos limites da lei e deste estatuto.

Art. 13º – A Assembléia Geral se reúne, na forma estabelecida neste Estatuto, ordinária e extraordinariamente.

Art. 14º – A Assembléia Geral ordinária se reúne, com a presença individual dos associados, a cada dois anos e na primeira quinzena de outubro, para eleição de Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Art. 15º – A Assembléia Geral Extraordinária se reúne sempre que necessário:
I – Para deliberar sobre a extinção da AGC;
II-Eleger os administradores;
III – Para destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV – Para deliberar sobre alteração ou reforma deste estatuto;
V – Para deliberar sobre assuntos da comunidade;
VI – Aprovar as contas da AGC.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV é exigido o voto concorda de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 16º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5  ( um quinto ) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral, mediante a divulgação ampla, através do edital, contendo a indicação dos locais, data, hora e a ordem do dia, visivelmente afixada nos locais, sedes de trabalho dos sócios, com trinta (30) dias de antecedência, é feita pelo presidente da AGC ou seu substituído legal, podendo ser:

I – requerimento da própria Diretoria Executiva;
II – requerimento de, no mínimo, vinte por cento (20%) dos sócios quites com a tesouraria, também contendo os motivos e respectivos fundamentações;
III – O Conselho fiscal poderá solicitar convocação da Assembléia Geral, uma vez constatados irregularidades na AGC.

Parágrafo único – O quorum legal para funcionamento da Assembléia Geral é de cinqüenta por cento (50%), mais um, para a primeira convocação e vinte e cinco por cento (25%) para a segunda e ultima convocação.

Art 18º - A abertura dos trabalhos será feita por quem efetuou a convocação, por seus substitutos legais ou pelo sócio mais idoso entre os requerentes presentes que, depois de comprovada a presença legal, dará por instalada a Assembléia e pedirá ao plenário a indicação de um sócio para presidir os trabalhos.

Parágrafo 1° - Após assumir a presidência da Assembléia, o sócio indicado escolherá 2 secretários para auxiliar na secretaria e:
I – Indicará e colocarão em discussão as regras que orientarão os trabalhos;
II – Submeterá a Ordem do dia à discussão e a aprovação pelo plenário;
III – Dará cumprimento à Ordem do dia.

Parágrafo 2° - As questões de ordem estarão resolvidas pelo Presidente da Assembléia, que terá apenas o voto de qualidade.

Parágrafo 3° - A Ata dos trabalhos deverá ser lida e aprovada ao final da Assembléia Geral, assinada pela Diretoria e por quem dos presentes queira fazê-lo.



SEÇÃO II – Do Conselho Fiscal

Art. 19º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da AGC e se compõe três membros titulares de três suplentes diretos, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de dois (02) anos.

Art. 20º – Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar a qualquer momento, os livros e documentos financeiros da AGC e da parecer sobre os balancetes trimestrais, balanço geral e o demonstrativo de resultados.

Parágrafo Único -  O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores as entidade.


SEÇÃO III – Da Diretoria Executiva

Art. 21º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão Administrativa e financeira da AGC, nos limites de sua competência e é composta:
I – Por um Presidente, 1° Vice-Presidente e 2° Vice-Presidente;
II – Por um 1° Secretario e um 2° Secretario;
III – Por um 1° Tesoureiro e um 2° Tesoureiro.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral ordinária, para mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva independente do cargo e nos termos deste Estatuto.

Art. 22º – Compete a Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regulamentos específicos de cada setor de atividades;
II – Preparar e executar os orçamentos e planos anuais de atividades;
III – Decidir sobre as propostas de inscrição de sócios;
IV – Conceder demissão ao sócio que solicitar;
V – Divulgar e dar publicidade aos assuntos de interesse de categoria;
VI – Examinar e dar parecer sobre medidas e propostas pelos associados;
VII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
VIII – Fixar, dia, hora e local das Assembléias Gerais Ordinárias;
IX – Nomear entre os sócios os Agentes de Núcleo, um Titular e um Suplente;
X – Dar posse, à Diretoria eleita, na primeira quinzena de janeiro, nos anos em que houver eleições.
XI – Elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral.

Parágrafo único – Os Agentes de Núcleo, e que trata o item IX do Art. 22, nomeado pela Diretoria Executiva com mandato de dois anos, com as atribuições de representar a AGC/RS em eventos, dar ciência das deliberações de Diretoria Executiva, ao quadro social.

Art. 23º – Ao Presidente compete coordenar a execução dos atos e fator Administrativos e, em especial:
I – Divulgar, entre o quadro social, os balancetes, o balanço geral e relatórios de interesse geral;
II – Representar a AGC, em juízo ou fora dele;
III – Convocar e dirigir as reuniões de diretoria;
IV – Convocar o Conselho Fiscal e as assembléias Gerais, nos termos do Estatuto;
V- Numerar e rubricar, com o primeiro secretário, todas as folhas do livro de Atas da Diretoria;
VI – Assinar, junto com o tesoureiro, cheques e demais documentos que se relacionem com a tesouraria;
VII – Autorizar todos os documentos de despesa;
VIII – Prestar ao Conselho Fiscal e aos Agentes de Núcleo, as informações que forem solicitadas;
IX – Resolver “ad referendum” da Diretoria Executiva, os assuntos urgentes, dando-lhes ciência dos mesmos na primeira reunião que se realizar.

Parágrafo único – No impedimento do Presidente, assumirá o 1° Vice-Presidente, no impedimento dos ambos, assumirá pela ordem, o 2° Vice-Presidente ou 1° Secretario e 1° Tesoureiro.

Art. 24º – Ao 1° Vice-Presidente e 2° Vice-Presidente, compete substituir o Presidente, em seus impedimentos mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 25º – Ao 1° Secretario compete superintender os serviços gerais da Secretaria, assinando, juntamente com o presidente, a correspondência geral da AGC.

Parágrafo único – O 2° Secretario auxiliará o 1° em suas atividades normais, substituindo-o em seus impedimentos mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 26º – Ao 1° Tesoureiro compete superintender os serviços gerais de tesouraria, assinando juntamente com o presidente,os cheques, documentos e correspondências relacionadas coma tesouraria.

Parágrafo único – O 2° Tesoureiro auxiliará o 1° em suas atividades normais, substituindo-o, em seus impedimentos, mediante comunicação por escrito ou por telefone.

Art. 27º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, com o mínimo de 04 (quatro) presenças e as deliberações são tomadas por maioria de 2/3 de seus membros.


CAPITULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 28º – As eleições , coordenadas pela Diretoria Executiva, na forma do Regimento Eleitoral, se processarão bienalmente nos anos pares, na 1° quinzena do mês de outubro, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

Art. 29º – São elegíveis para os órgãos de administração todos os sócios maiores e em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 30º – As eleições previstas neste capitulo, são realizadas por eleições diretas, secretas, não sendo admitido qualquer forma de procuração e:
I –para o conselho fiscal e para a Diretoria Executiva:
(a) Será concomitante e eleição para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
(b) Será realizado por chapa registrada, nas condições do Art 27°, direcionada a comissão eleitoral até (30) trinta dias antes da data de inicio das eleições, nos termos do regimento eleitoral.



CAPITULO VIII

DAS PENALIDADES

Art. 31º – O sócio que infringir este estatuto, qualquer regulamento de setores de atividades da AGC ou determinações emanadas dos órgãos Administrativos, responderá às seguintes penalidades:
(a) Advertência verbal ou por escrito;
(b) multas;
(c) suspensão de até um ano do quadro de associados
(d) exclusão do quadro de associados

Parágrafo único - A reincidência agrava a penalidade.

Art 32º - Compete a Diretoria Executiva a aplicar as penalidades de que trata os itens a, b, c e do artigo 31.

Art 33º - Cabe a advertência sempre que a infração for de caráter leve, a critério da Diretoria Executiva e não for expressamente aplicada outra penalidade.

Art 34º - Incorre em multa, que tem caráter indenizatório, o sócio, por si, seus dependentes ou convidados ocasionar danos ao patrimônio social e não tomar a iniciativa de, no máximo de 15 dias, providenciar o reparo ou a correspondente indenização.

Art 35º - A suspensão será aplicada ao sócio que, já havendo sofrido duas advertências, incorrer em faltas puníveis com aquela penalidade.


CAPITULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 36º – Caberão recursos:
I - À Diretoria Executiva, dos atos de seus próprios membros ou de pessoas dos demais setores de atividades executivas da AGC.
II – A Assembléia Geral, dos atos e deliberações conjuntas do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
III – Do Conselho Fiscal, dos atos da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1° - O encaminhamento do recurso obedecerá aos canais de comunicação estabelecidos neste Estatuto e deverá o mesmo ser feito no prazo máximo de (30) trinta dias da data do conhecimento do fato em questão.

Parágrafo 2° – O órgão que receber o recurso terá o prazo de (30) trinta dias, prorrogáveis por mais 30 em caso sindicância, para decidir sobre o pleito.



CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO E FONTE DE RECEITA

SEÇÃO I - PATRIMÔNIO


Art. 37º – O patrimônio da AGC será constituído por:
(a) Bens direitos que lhes forem dados;
(b) Bens e direitos que forem sendo adquiridos no exercício de suas atividades;
(c) Dos rendimentos.

Parágrafo 1º – O patrimônio social não será capitalizado além das necessidades de manutenção e funcionamento da AGC e será aplicado inteiramente em programas dirigidos ao quadro social.

Parágrafo 2º - A AGC não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.


SEÇÃO II – FONTES E RECEITAS

Art. 38º – A receita da AGC será classificada em ordinária e Extraordinária.

Parágrafo 1° – Receita Ordinário:
(a) Mensalidade dos associados;
(b) juros, correção e rendimentos de depósitos ou aplicações efetuadas pela AGC/RS.

Parágrafo 2° – Constitui a receita Extraordinária:
(a) as rendas eventuais;
(b) as doações e subvenções de qualquer natureza.

Art. 39º – A mensalidade a ser paga pelos sócios, fica fixada em 0,5% do salário básico em que está enquadrado o funcionário.

Parágrafo único – O percentual fixado no presente artigo, poderá ser proposto pela Diretoria Executiva, aprovado em Assembléia Geral, até o limite de 0,75% do salário básico.

Art. 40º – A Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, pode aprovar a instituição de taxas ou contribuições especiais, atingindo o quadro social em geral, ou grupos específicos de sócios, de acordo com as finalidades previstas.

Parágrafo único – As taxas e contribuições previstas neste artigo terão período de urgência determinado em sua utilização, nas finalidades previstas, será comprovado em demonstrativo à parte.

Art. 41º – Em casos excepcionais, quando determinadas atividades, festividades ou promoções exigirem despesas elevadas, além das disponibilidades, a Diretoria poderá estabelecer uma taxa especial de utilização ou ingresso, para o sócio.

Art. 42º – Ao sócio cabe a responsabilidade pela iniciativa do pagamento de seus débitos, a qualquer titulo na tesouraria ou onde a Diretoria determinar.

Parágrafo 1° - Tratando-se de pagamentos mensais, os mesmos devem ser efetuados durante o transcurso do mês seguinte ao vencimento.

Parágrafo 2° - De todos os pagamentos efetuados, os sócios recebem comprovantes adequados, que atestem a situação de regularidade junto à tesouraria.

Art. 43º – A AGC não distribuirá entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.

Art. 44º – A AGC aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.


CAPITULO X

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art.45º – O exercício financeiro a AGC abrange o período 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.


Art.46º - O estabelecimento do Plano de Contas a AGC bem como dos critérios, contábeis, deverão obedecer as normas legais, pertinentes em vigor.

Parágrafo 1° - AGC levantará balancetes trimestrais o balanço anual e os demonstrativos de resultados, os dois últimos no final de cada exercício.

Parágrafo 2° - AGC divulgará até 30 de dezembro, entre os associados o balanço anual, o demonstrativos de resultados e relatório anual.


Art. 47º– A AGC em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir e obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.


CAPITULO XI

DA EXTINÇÃO

Art. 48º – Para extinção da AGC, depois de proposta, pela Diretoria Executiva,  serão realizadas duas Assembléias Gerais com intervalo de 30 dias entre uma e outra com a presença de:

I –Na primeira, dois terços ( 2/3 ) do número de sócios;
II – Na segunda metade mais um do número de sócios.

Parágrafo único – em qualquer dos dois casos, previstos neste artigo, as deliberações serão tomadas por 2/3 dos em pleno gozo de seus direitos, aprovando-se também, caso a extinção for decidida:
I – Uma Comissão de liquidação composta por três sócios em pleno gozo de seus direitos;
II – Deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio, depois de liquidados os compromissos sociais.

Art. 49º – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento de seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.


CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50º - AGC/RS não visa lucro, não distribui dividendos, não remunera os membros eleitos de qualquer dos órgãos administrativos e aplica seu Patrimônio exclusivamente no país com vistas aos objetivos sociais.

Art. 51º – Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos em reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, especialmente convocada, deliberando pelo voto de 2/3 da totalidade dos membros daqueles órgãos.

Art. 52º  -  É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a AGC/RS em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 53º – Este Estatuto aprovado pela Assembléia Geral realizado nesta data entra em vigor imediatamente.


Porto Alegre, 10  de novembro de 2004.


Paulo José Anca
Presidente

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