REGIMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2011/2012
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Regimento eleitoral é elaborado em função do Estatuto da AGC, tem por finalidade estabelecer normas para as eleições aos seguintes cargos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
DOS CANDIDATOS
Art. 2º - Todo sócio efetivo da AGC, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser candidato.
Art. 3º - Os candidatos fazem sua inscrição sob o amparo do Estatuto da AGC, para todos os fins a que se destina.
§ 1º - Os sócios candidatos aos cargos eletivos de que trata este Regimento não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral e/ou da Junta Apuradora.
§ 2º - O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo.
DO REGISTRO
Art. 4º - Serão inscritas as chapas que contiverem a listagem completa dos candidatos a todos os cargos da Diretoria Executiva: sete candidatos distribuídos nos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e 6 (seis) para o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) nomes para titular, cada um com seu respectivo suplente.
§ Único – As chapas de que trata este Artigo deverão ser inscritas através do Blog da AGC, no formulário de comentários da presente postagem, no endereço http://agc-r-s.blogspot.com ou enviadas para o e-mail agcrs@ymail.com
Art. 5º - Os registro de chapas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão efetuados exclusivamente pela Comissão Eleitoral do dia 16/11/2010 a 26/11/2010.
Art. 6º - As chapas poderão ser caracterizadas por palavras ou "slogans" que as identifiquem.
Art. 7º - Nos dias 29 e 30/11/2010 a Comissão Eleitoral publicará no Blog, e por e-mail, aos locais de trabalho, a relação completa da(s) chapa(s) inscrita(s).
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º - Caberá pedido de impugnação quando qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, entender e comprovar que qualquer candidato ou até a chapa como um todo, não atendam ao previsto no Estatuto da AGC e/ou neste Regimento Eleitoral.
Art. 9º Os pedidos de impugnação serão registrados exclusivamente pela Comissão Eleitoral, na AGC em Porto Alegre (Núcleo Laboratorial), no prazo de um (01) dia útil, correspondendo ao dia 01/12/2010, até às 18 horas, impreterivelmente.
§ Único - Os pedidos de que trata este Artigo deverão ser enviados por E-mail, endereçados para o Presidente da Comissão Eleitoral/AGC - no endereço agcrs@ymail.com
Art. 10º - Encerrado o prazo de que trata o Art. 9º e de posse do(s) pedido(s) de impugnação, no prazo de um (01) dia útil, 02/12/2010 até às 18 horas, a Comissão Eleitoral tomará as medidas necessárias, isto é, deliberará sobre os pedidos de impugnação comunicando, de imediato, os interessados por E-mail ou pelo Blog da AGC
Art. 11º - Abrir-se-á um prazo de dois (02) dias úteis, de 03/12/2010 até às 18 horas do dia 06/12/2010, para a apresentação de recursos às impugnações.
§ Único - Dia 07/12/2010, até às 18 horas, será comunicada às partes interessadas a decisão final da Comissão Eleitoral com relação aos recursos às impugnações, por E-mail.
Art. 12º - A(s) chapa(s) concorrente(s) e os candidatos ao Conselho de Representantes inscritos conforme prevê este Regimento Eleitoral poderão, independente do(s) pedido(s) de impugnação, desenvolver (em) normalmente sua(s) campanha(s).
§ Único - Após análise do(s) recurso(s) e emissão do parecer final da Comissão Eleitoral sobre os mesmos, o(s) candidato(s) ou chapa(s) acatarão as decisões sem qualquer reparo financeiro por possíveis custos decorrentes de sua(s) campanha(s).
Art. 13º - Na mesma data e prazo de 02(dois) dias úteis previstos para o(s) recurso(s) ao(s) pedido(s) de impugnação (ões) de candidato(s) ou chapa(s) (Art. 12º deste Regimento), deverá (ão) ser apresentado(s) o(s) devido(s) nome(s) para substituição. Se estiverem inscritos mais de uma chapa e ocorrer a impugnação total de uma delas, o pleito se desenvolverá normalmente, mesmo restando apenas uma chapa.
§ 1º - A substituição de candidatos impugnados é limitada a três componentes da chapa. Havendo maior número de candidatos impugnados, haverá a impugnação total da chapa, que não poderá ser substituída.
§ 2º - No caso de impugnação de todas as chapas inscritas, depois de avaliados os recursos, abrir-se-á novo prazo de inscrições de chapa (s), que será de 07 (sete) dias úteis. Findo este prazo e após mais 10(dez) dias para divulgação e campanha, realizar-se-á a votação para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
DAS CÉDULAS
Art. 14º - Encerradas as inscrições de chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após a decisão final quanto aos pedidos de impugnações e aos devidos recursos, serão elaboradas as cédulas respectivas, nos termos deste Regimento, que serão rubricadas apenas, e tão somente, pelo presidente da Comissão Eleitoral e um membro previamente definido pelos componentes da própria Comissão e encaminhadas aos eleitores, no período de 08/12/2010 a 10/12/2010.
§ 1º - Na cédula, para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, constarão as diversas chapas inscritas, sendo estas diferenciadas pelo seu número, o qual será atribuído pela Comissão Eleitoral, conforme a ordem do protocolo de chegada dos pedidos de inscrição.
§ 2 - Os eleitores votarão por livre escolha na chapa integral, isto é, tanto para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal. Não serão computados votos em que haja acréscimos, substituições, cortes de nomes ou rasuras que comprometam a intenção de voto.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 15º - O Colégio Eleitoral será composto por todos os sócios da AGC, em pleno gozo de seus direitos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 16º - A Comissão Eleitoral será composta por dois (02) associados em pleno gozo de seus direitos, por indicação da Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral o desenvolvimento de todas as atividades do presente processo eleitoral, cabendo ao seu Presidente a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 17º - A Comissão Eleitoral, no momento do recebimento dos votos, atestará a condição de regularidade do eleitor. Caso não for comprovada essa condição, o voto não será considerado válido para a eleição.
§ Único - Somente será considerado válido o voto do associado que tiver comprovado pleno gozo de seus direitos antes do primeiro dia oficial da votação (13/12/10).
Art. 18º - Cada chapa concorrente poderá indicar dois fiscais para atuar junto à Comissão Eleitoral no dia da apuração.
§ Primeiro – As indicações deverão ser feitas por escrito, ou pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período de 04/12/10 a 07/12/2010, não sendo de responsabilidade da AGC o ressarcimento de eventuais despesas dos fiscais indicados.
§ Segundo – Os membros das chapas poderão ser indicados para fiscais.
DA VOTAÇÃO
Art. 19º - A votação será exclusivamente por correspondência e será realizada no período de 13/12/2010 a 16/12/2010, definido este como período oficial das eleições.
§ 1º - As cédulas e material para votação serão enviados aos associados nos seus locais de trabalho, nas respectivas Unidades Polarizadoras.
§ 2º - Somente serão considerados válidos os votos que forem postados no correio no período da votação – 13/12/2010 a 16/12/2010 - servindo como prova de envio neste prazo o carimbo da EBCT, desde que estejam com o carimbo do Correio, em Porto Alegre até às 10 horas do dia em que será efetuada a apuração da eleição – 21/12/2010.
§ 3º - O voto não é obrigatório e não serão aceitos votos por procuração, pois os mesmos são pessoais e intransferíveis.
$ 4º - Na data aprazada, dia 21/12/2010, às 10 horas, serão retirados todos os votos chegados até o momento, pelo presidente da Comissão Eleitoral, mais os fiscais indicados pelas Chapas e candidatos ao Conselho de Representantes.
Art. 20º - No momento da votação o eleitor deverá proceder da seguinte forma:
a) Assinalar no local adequado da Cédula Eleitoral a chapa escolhida para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) Dobrar a cédula eleitoral e colocá-la no envelope menor, lacrando-o;
c) Preencher todos os campos da papeleta de identificação com letra legível e assiná-la;
d) Colocar o envelope menor lacrado e a papeleta de identificação preenchida no envelope branco, já selado e endereçado, lacrando-o;
e) No verso do envelope branco, conferir seu nome e o endereço constante no local do remetente;
f) Remeter à Comissão Eleitoral, através do correio, o envelope branco, no período previsto no Artigo 21º deste Regimento Eleitoral.
DA APURAÇÃO
Art. 21º - A apuração das eleições ocorrerá na cidade de Porto Alegre no Núcleo Laboratorial, a partir das 10 horas da manhã do dia 21/12/10.
Art. 22º - O escrutínio e contagem dos votos que elegerão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal da AGC serão realizados por uma Junta Apuradora formada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que coordenará as atividades.
§ Único – O trabalho de escrutínio será ininterrupto até a contagem final dos votos e registro dos resultados em Ata.
Art. 23º - Da apuração será lavrada uma Ata pela Comissão Eleitoral e Junta Apuradora, onde constarão os resultados especificados e as ocorrências que houve durante a mesma.
§ 1º - A Ata da apuração será assinada por um representante da Junta Apuradora, escolhida entre o grupo, pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes que assim o desejarem.
§ 2º - Eventuais pedidos de impugnação, desde que não colidam com o previsto nos Artigos deste Regimento Eleitoral no item DAS IMPUGNAÇÕES, bem como eventuais irregularidades que ocorrerem nos trabalhos de escrutínio, serão julgados e decididos pela Comissão Eleitoral no momento da ocorrência, havendo o competente registro em Ata.
Art. 24º - Os fiscais indicados pelas Chapas e/ou candidatos que queiram algum esclarecimento sobre qualquer assunto referente a apuração, deverão se dirigir unicamente ao Presidente da Comissão Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 25º - O Presidente da Comissão Eleitoral, ao final dos trabalhos de apuração e de posse do resultado oficial, o enviará, juntamente com todo o material das eleições, à Diretoria Executiva da AGC.
§ 1º - A Diretoria Executiva da AGC informará aos associados o resultado final das eleições até 22/12/2010 pelo Blog da AGC e por E-mail.
§ 2º - O material das eleições será acondicionado em embalagem lacrada e será guardado em local apropriado por trinta (30) dias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26º - Os casos omissos deste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 27º - Este Regimento foi aprovado na reunião de Diretoria realizada no dia 20/10/2010.
Assinam este Regimento:
Antonio Carlos de Souza Guimarães
Presidente
Elaine Almeida Barbosa
1ª Secretária
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL – ELEIÇÕES AGC 2011/2012 APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL NA REUNIÃO DE DIRETORIA NO DIA 20/10/2010. | |
PROCEDIMENTOS | DATA |
Preparo e remessa Reg. Eleitoral, Edital e demais documentos | 04 e 05/11/10 |
Prazo Inscrição Candidatos | 16 a 26/11/10 |
Divulgação candidatos/chapas inscritos | 29 e 30/11/10 |
Prazo pedido impugnação candidatos | 01 /12/10 |
Análise dos pedidos de impugnação | 02/12/10 |
Prazo recurso impugnações | 04 e 06/12/10 |
Comunicação decisão final s/recursos Impugnações | 07/12/10 |
Preparo/envio material votação-cédulas e demais materiais | 08 a 10/12/10 |
Votação p/correspondência | 13 a 16/12/10 |
Apuração e contagem | 20 e 21 /12/10 |
Divulgação do resultado | 22/12/10 |
POSSE DOS ELEITOS | DATA A SER MARCADA |
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